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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que costumeiramente se reúnem todas as terças-feiras para apreciarem a constitucionalidade e a legalidade de todas as proposições que tramitam na Assembléia Legislativa, estão ficando cada vez mais rigorosos na análise prévia das matérias. Prova disso, é que na reunião desta terça-feira (25), quatorze projetos de lei foram tidos por inconstitucionais pelos deputados relatores e apenas quatro itens da pauta foram aprovados.Dentre os projetos aprovados pela Comissão consta o que dispensa do pagamento de créditos tributários do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC); do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCM) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).De acordo com as explicações do relator da matéria, deputado Reni Pereira (PSB), a dispensa do pagamento destes valores não representa uma remissão, mas sim uma gestão de tributos, porque a cobrança destes valores acarretaria um alto custo administrativo, uma vez que os valores devidos, segundo ele, seriam inferiores a uma execução judicial.A matéria foi aprovada, porém recebeu uma emenda substitutiva do relator, ampliando os efeitos da medida. Pela proposta original, as dispensas do pagamento do IPVA, inscritos até 31 de dezembro de 2007, seriam dadas às dívidas até R$ 100, 00, porém com a emenda o valor será ampliado para R$ 250,00. Segundo Reni, a ampliação do valor se equipara ao texto da mensagem governamental do IPVA entregue à Assembléia Legislativa neste ano para o exercício de 2009.A emenda também trata da dívida destes tributos a outros estados brasileiros. Reni explicou que em alguns casos, o Paraná tem que executar a cobrança destes débitos e repassar aos outros entes federados, porém a partir da aprovação desta emenda o estado paranaense passará a fazer parte do convênio nº. 67/08, firmado entre estados da Bahia, Pará e Paraíba, que conta com a permissão do Conselho Fazendário (Confaz) para que sejam perdoadas as dívidas tributárias interestaduais.A medida legal também dispensa do pagamento os créditos tributários referentes ao ICMS em dívida ativa até 1982 que tenham os termos de inscrição feitos manualmente, assim como aqueles de 1996. O mesmo vale para as dívidas ativas inscritas que o nome do contribuinte se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, inclusive naqueles casos que não tenham sido localizados bens penhoráveis.Para o ITCM serão perdoados da dívida aqueles gerados até o dia 31 de dezembro de 2007, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.500,00. Já o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) serão dispensados do pagamento aqueles inscritos ou não em divida ativa até 31 de julho de 2007 e que as dívidas não ultrapassem a R$ 1 mil.A medida legal ainda dispensa dos pagamentos dos honorários advocatícios relacionados com os créditos ajuizados, tributários ou não tributários de que trata esta lei. Contudo, as custas judiciais relativas à créditos ajuizados permanecem a cargo do executado, facultando às escrivanias promover a cobrança. Mas, não serão permitidas a restituição ou a compensação daquelas importâncias já recolhidas.DEMAIS PROJETOS – Votado e aprovado pela Comissão o projeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ), que trata de alteração da Lei Estadual nº 14277, de 30/12/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, visando à transferência da Comarca de Toledo da atual Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel.Os deputados também aprovaram a concessão de título de cidadania honorária ao senador, Pedro Jorge Simon. E a autorização para que o Executivo continue concedendo o uso de imóvel, localizado em Curitiba, à Associação Beneficente Renascer, que presta atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais.
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