CCJ aprova emendas ao projeto do Executivo que trata da reestruturação da Paranaprevidência

29/04/2015 14h41 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Em sessão extraordinária realizada no início da tarde desta quarta-feira (29) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou com dez votos favoráveis e apenas dois contrários treze emendas de Plenário e uma subemenda apresentada pelo deputado e relator Luiz Claudio Romanelli (PMDB), adequando duas outras emendas ao projeto de lei nº 252/2015, do Poder Executivo, tratando da reestruturação do plano de custeio e financiamento do regime próprio de previdência social do Estado.
Foi rejeitada uma única emenda, a de nº 3, assinada pelos deputados Professor Lemos (PT), Nelson Luersen (PDT), Tadeu Veneri (PT), Requião Filho (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Nereu Moura (PMDB) e Tercílio Turini (PPS). Supressiva, ela visava retirar o critério de segregação de massas previsto nos incisos II e III do artigo 2º do texto encaminhado pelo Executivo. A votação foi precedida de intenso debate entre o deputado Péricles de Mello (PT), que havia pedido vista da matéria, e Romanelli, o líder do Governo. Mas o voto contrário do petista obteve o apoio apenas do deputado Gilson de Souza (PSC).
Embora a pauta contivesse 28 outras proposições, os trabalhos se concentraram exclusivamente na votação dessas emendas, que seguem para a apreciação do Plenário.
As emendas – A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Pedro Lupion (DEM), altera o § 4º do art. 1º, inciso I, com o intuito de alterar a redação e incluir a expressão “e de associações de classe”. A nº 2, também de Lupion, modifica a alínea “e” do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.398/98, especificando os representantes dos servidores públicos efetivos.
As emendas de nº 3 ao nº 13 foram apresentadas pelos deputados Professor Lemos (PT), Nelson Luersen (PDT), Tadeu Veneri (PT) Requião Filho (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Nereu Moura (PMDB) e Tercílio Turini (PPS). A de nº 3, supressiva, afeta os incisos II e III do art. 2º do projeto de lei original, retirando o critério de segregação de massas. Foi rejeitada pelo relator sob o argumento de que descaracteriza o projeto. A emenda nº 4 acrescenta artigo ao projeto original para determinar que a Paranaprevidência realize dois congressos, um no primeiro semestre e outro no segundo.
A emenda nº 5, modificativa, exclui do art. 4º o termo “Regime de previdência complementar”. A nº 6 suprime o art. 6º, que dispõe sobre a revogação do § 3º do art. 30 da Lei nº 12.398/98. A emenda nº 8, modificativa, altera a vigência da lei na data de sua publicação. A emenda nº 9, modificativa, atribui ao presidente do conselho a possibilidade de voto apenas nos casos de empate. A nº 10 modifica o art. 10º do projeto original; a nº 11 altera o art. 1º, bem como a de nº 12, a de nº 13 e a de nº 14, referentes a composição e eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal. A emenda nº 16 suprime o art. 6º do projeto original. A emenda 14 é de autoria do deputado Nelson Luersen, e as emendas 15 e 16 são de autoria do deputado Marcio Pauliki (PDT).
As emendas de nº 7 e nº 15 foram modificadas e agrupadas pelo relator numa única subemenda modificativa, com o fim de acrescentar parágrafo ao art. 3º do projeto de lei nº 252/2015, dispondo que “haverá atualização do aporte previsto no caput deste artigo com base na meta atuarial utilizada nas reavaliações atuariais do Fundo de Previdência”.

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