CCJ aprova instituição do auxílio-transporte para servidores com renda de até três salários
Boa parte dos debates se concentrou na votação de dois recursos referentes a proposições rejeitadas pela CCJ quando de sua apresentação. O primeiro, apresentado pela deputada Luciana Rafagnin (PT) em defesa do projeto de lei nº 241/2012, dispondo sobre a publicação da íntegra dos editais de licitação, das concorrências, tomadas de preços, dos concursos e dos leilões das administrações públicas, foi aprovado pela comissão e, apesar da rejeição anterior, ganhou a chance de tramitar normalmente.
O segundo recurso, apresentado pela deputada Marla Tureck (PSD) em favor do projeto de lei nº 084/2012, autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Segurança da Mulher no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, foi o que gerou mais discussão. Parte dos membros da comissão insiste no fato de que a Constituição veda aos parlamentares a apresentação de propostas que impliquem na criação de despesas, mesmo sob o artifício da mera “autorização”. Sendo assim, não restaria à CCJ outro caminho que não a desaprovação da matéria.
Ainda assim, o argumento da autora, presente na sessão, de que outras propostas autorizatórias já foram aprovadas pela Casa e acabaram sancionadas pelo governador em anos anteriores, levou os deputados Ademar Traiano (PSDB), Hermas Brandão Júnior (PSB) e Nereu Moura (PMDB) a pedirem vistas do recurso, com o objetivo de tentar reverter o vício de origem apontado.
Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 265/2013, do Tribunal de Justiça, alterando a redação dos artigos 183 e 184 da Lei estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008. A alteração proposta visa incluir no rol de modalidades de citação nos procedimentos administrativos disciplinares a citação pessoal mediante ofício entregue em mãos; por meio eletrônico e por hora certa. Segundo o anteprojeto encaminhado pelo TJ ao Legislativo, este modo de citação, sem dúvida, “irá agilizar o trâmite processual, sem violar as garantias do Servidor/Serventuário da Justiça, inerentes ao contraditório e à ampla defesa”.
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