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Cesar Silvestri Filho fala sobre mudanças no Regimento Interno da Assembleia
14h20
por soria de Imprensa, com a colaboração de Tatiana Farhat.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Durante a gravação do Programa Tudo é Política, da TV Sinal, que vai ao ar nesta quinta-feira (1º), às 18h30 – com reapresentações no sábado (3), às 13h30, e no domingo (4), às 12h30, o deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) falou sobre as mudanças que devem acontecer no Regimento Interno da Assembleia Legislativa ainda no primeiro trimestre de 2012. Vários setores da Casa estão envolvidos nesse trabalho, principalmente a Diretoria Legislativa, que já listou alguns temas carentes de definições mais precisas, como é o caso da avaliação proposta por Silvestri Filho, sobre os recursos dos parlamentares contra parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a projetos de lei.
Segundo o deputado, é necessário que seja adotada uma disciplina mais rígida para a admissão destes recursos, já que não há muita lógica numa segunda análise de matéria pelo mesmo colegiado que a rejeitou. “Nós fazemos um trabalho técnico na CCJ, avaliando a constitucionalidade dos projetos, ou seja, uma análise para saber se esses projetos podem ou não se tornar Leis, mas uma vez que a Comissão perde o poder de fazer esse filtro, nós podemos criar na sociedade a expectativa sobre vários projetos que aparentemente parecem positivos, mas que assim que aprovados podem ser derrubados a qualquer momento, já que qualquer cidadão pode questionar a constitucionalidade do projeto”, avalia.
Outros membros da comissão também sugeriram mudanças na sistemática. Alguns defendem que só as proposições derrubadas por margem estreita de votos mereceriam uma segunda análise. Cesar Silvestri Filho adiantou que uma das propostas em exame, em relação à apresentação de recursos, é que isso só se dê quando a matéria provocar manifestações contraditórias e seu autor obtiver o apoio formal de 28 parlamentares em Plenário, o que representa a maioria absoluta.
Nas mudanças do Regimento Interno ainda serão debatidos o quorum mínimo para a abertura das sessões, a tramitação dos vetos, a contagem de prazo e as hipóteses de promulgação de leis, o protocolo de proposições dentro da sessão plenária, o número de sessões extraordinárias que podem ser realizadas num único dia, fixação de prazo para encaminhamento de votações, regulamentação da Tribuna Livre, entre vários outros itens.
Na forma de projeto de resolução, as propostas dos deputados serão depois submetidas a discussões em Plenário. O atual Regimento tomou forma através da Resolução nº1, de 1º de março de 2005, que revogou a Resolução nº 159, de 28 de dezembro de 1990.
Segundo o deputado, é necessário que seja adotada uma disciplina mais rígida para a admissão destes recursos, já que não há muita lógica numa segunda análise de matéria pelo mesmo colegiado que a rejeitou. “Nós fazemos um trabalho técnico na CCJ, avaliando a constitucionalidade dos projetos, ou seja, uma análise para saber se esses projetos podem ou não se tornar Leis, mas uma vez que a Comissão perde o poder de fazer esse filtro, nós podemos criar na sociedade a expectativa sobre vários projetos que aparentemente parecem positivos, mas que assim que aprovados podem ser derrubados a qualquer momento, já que qualquer cidadão pode questionar a constitucionalidade do projeto”, avalia.
Outros membros da comissão também sugeriram mudanças na sistemática. Alguns defendem que só as proposições derrubadas por margem estreita de votos mereceriam uma segunda análise. Cesar Silvestri Filho adiantou que uma das propostas em exame, em relação à apresentação de recursos, é que isso só se dê quando a matéria provocar manifestações contraditórias e seu autor obtiver o apoio formal de 28 parlamentares em Plenário, o que representa a maioria absoluta.
Nas mudanças do Regimento Interno ainda serão debatidos o quorum mínimo para a abertura das sessões, a tramitação dos vetos, a contagem de prazo e as hipóteses de promulgação de leis, o protocolo de proposições dentro da sessão plenária, o número de sessões extraordinárias que podem ser realizadas num único dia, fixação de prazo para encaminhamento de votações, regulamentação da Tribuna Livre, entre vários outros itens.
Na forma de projeto de resolução, as propostas dos deputados serão depois submetidas a discussões em Plenário. O atual Regimento tomou forma através da Resolução nº1, de 1º de março de 2005, que revogou a Resolução nº 159, de 28 de dezembro de 1990.
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