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Comissão de Educação analisa Programa de Combate ao Bullying no Paraná
15h40
por Thaís Faccio
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Reunida nesta quarta-feira (21), a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa analisou três projetos de lei. Dois deles de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS) receberam parecer favorável e outro, do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), será encaminhado à Secretaria de Estado da Educação, para que se manifeste sobre a possibilidade de implementação da proposta. O projeto proíbe a distribuição na rede de ensino público e particular do Paraná, de qualquer livro que contrarie a norma culta da Língua Portuguesa, ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática.
O outro projeto, de nº 265/11, de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), propõe que as instituições privadas de educação superior que ofertarem bolsas de estudos, fiquem também obrigadas a publicar, anualmente, via mural, páginas oficiais da internet e demais meios de comunicação, os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados. Fabrício explica que a proposta visa dar transparência aos critérios de concessão das bolsas, de forma que todos possam pleitear e se beneficiar em situação de igualdade.
Bullying – Já o projeto de lei nº 246/11, também de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Paraná. A proposta reúne os projetos de lei 422/11, do deputado Ademir Bier (PMDB), e o de nº 460/11, dos deputados Professor Lemos (PT) e Evandro Junior (PSDB), que tratam de políticas, programas e campanhas de prevenção e combate ao bullying. “De origem inglesa, a palavra bullying significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. A prática já se tornou comum entre os adolescentes. Um problema que começa a ser discutido com mais intensidade diante do aumento da violência escolar”, comentou Fabrício, ao informar que a preocupação com o tema é um fenômeno mundial.
Política – Pelo projeto, entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredí-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes. Segundo o projeto, em seu artigo 3º, o bullying fica classificado em três tipos: sexual (assediar, induzir e/ou abusar); exclusão social (ignorar, isolar e excluir); e psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular).
A implementação do programa ficará a cargo da unidade escolar que criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. “A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes”, comentou Fabrício. Participaram da reunião os deputados Rasca Rodrigues (PV), Pedro Lupion (DEM), Professor Lemos (PT) e o Pastor Edson Praczyk (PRB).
O outro projeto, de nº 265/11, de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), propõe que as instituições privadas de educação superior que ofertarem bolsas de estudos, fiquem também obrigadas a publicar, anualmente, via mural, páginas oficiais da internet e demais meios de comunicação, os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados. Fabrício explica que a proposta visa dar transparência aos critérios de concessão das bolsas, de forma que todos possam pleitear e se beneficiar em situação de igualdade.
Bullying – Já o projeto de lei nº 246/11, também de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Paraná. A proposta reúne os projetos de lei 422/11, do deputado Ademir Bier (PMDB), e o de nº 460/11, dos deputados Professor Lemos (PT) e Evandro Junior (PSDB), que tratam de políticas, programas e campanhas de prevenção e combate ao bullying. “De origem inglesa, a palavra bullying significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. A prática já se tornou comum entre os adolescentes. Um problema que começa a ser discutido com mais intensidade diante do aumento da violência escolar”, comentou Fabrício, ao informar que a preocupação com o tema é um fenômeno mundial.
Política – Pelo projeto, entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredí-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes. Segundo o projeto, em seu artigo 3º, o bullying fica classificado em três tipos: sexual (assediar, induzir e/ou abusar); exclusão social (ignorar, isolar e excluir); e psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular).
A implementação do programa ficará a cargo da unidade escolar que criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. “A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes”, comentou Fabrício. Participaram da reunião os deputados Rasca Rodrigues (PV), Pedro Lupion (DEM), Professor Lemos (PT) e o Pastor Edson Praczyk (PRB).
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