O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), disse nesta terça-feira (15) aos jornalistas que fazem a cobertura diária da Casa que a Comissão Executiva decidiu retirar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que apresentou com o objetivo de democratizar o processo de escolha da cúpula dirigente do Judiciário estadual, permitindo a participação dos 120 desembargadores na eleição da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça, e não somente dos 25 magistrados que integram o Órgão Especial.
A iniciativa foi motivada por um movimento envolvendo grande número de desembargadores em defesa da mudança das regras hoje vigentes. Como se trata de um assunto polêmico, a Comissão Executiva entendeu por bem abrir espaço para um amplo debate, convidando juristas de renome estadual e nacional a se pronunciarem.
Os dois primeiros a fazê-lo foram os professores de Direito Administrativo Romeu Bacellar Filho e de Direito Penal, René Ariel Dotti, que apontaram inconstitucionalidade na proposta, por entenderem que ela encontra sólido obstáculo na Lei Complementar nº 35 (Lei Orgânica da Magistratura), combinada com o artigo 24 da Constituição Federal, normatizadores das eleições no Poder Judiciário.
Respaldados em vasta jurisprudência, Dotti e Bacellar alertaram que a PEC não resistiria a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Este último chegou a afirmar que só vislumbrava um caminho para sanar o que reconheceu como “déficit democrático” atual no Judiciário: a alteração da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura, o que estaria fora da competência das Assembléias Legislativas.
Segundo Rossoni, um estudo mais profundo dos desembargadores defensores da mudança os levou a conclusão de que a PEC, da forma como está, contém, efetivamente, vícios de inconstitucionalidade. Desta forma, vão assessorar a Comissão Executiva na elaboração de uma nova PEC, com viés diferente da atual e procurando corrigir seus pontos falhos.
A iniciativa foi motivada por um movimento envolvendo grande número de desembargadores em defesa da mudança das regras hoje vigentes. Como se trata de um assunto polêmico, a Comissão Executiva entendeu por bem abrir espaço para um amplo debate, convidando juristas de renome estadual e nacional a se pronunciarem.
Os dois primeiros a fazê-lo foram os professores de Direito Administrativo Romeu Bacellar Filho e de Direito Penal, René Ariel Dotti, que apontaram inconstitucionalidade na proposta, por entenderem que ela encontra sólido obstáculo na Lei Complementar nº 35 (Lei Orgânica da Magistratura), combinada com o artigo 24 da Constituição Federal, normatizadores das eleições no Poder Judiciário.
Respaldados em vasta jurisprudência, Dotti e Bacellar alertaram que a PEC não resistiria a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Este último chegou a afirmar que só vislumbrava um caminho para sanar o que reconheceu como “déficit democrático” atual no Judiciário: a alteração da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura, o que estaria fora da competência das Assembléias Legislativas.
Segundo Rossoni, um estudo mais profundo dos desembargadores defensores da mudança os levou a conclusão de que a PEC, da forma como está, contém, efetivamente, vícios de inconstitucionalidade. Desta forma, vão assessorar a Comissão Executiva na elaboração de uma nova PEC, com viés diferente da atual e procurando corrigir seus pontos falhos.