O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), realizou nesta segunda-feira (3) sua primeira reunião de 2026. O encontro foi dedicado à abertura dos trabalhos do colegiado na quarta sessão legislativa da 20ª Legislatura, à análise de processos em trâmite no Conselho e ao recebimento de uma nova denúncia contra o deputado Renato Freitas (PT).
Conforme explica Jacovós, a realização da reunião logo após o retorno do recesso parlamentar é uma exigência do novo Código de Ética da Alep, em vigência desde setembro do último ano. No artigo 39, o texto estabelece que a primeira reunião do Conselho de Ética deverá acontecer até a 3ª sessão ordinária regimental. “Caso algum deputado esteja respondendo por infração disciplinar, a partir desta reunião começam a ser contados novamente os prazos de defesa e dos demais trâmites necessários”, detalha o parlamentar.
O Conselho recebeu um novo Processo Administrativo Ético-Disciplinar contra Freitas. De autoria do deputado Denian Couto (Podemos), a representação (SEI 27632.97.2025) acusa o petista de quebrar o decoro parlamentar ao proferir ofensas contra Couto na Tribuna, durante a sessão plenária. O deputado Artagão Júnior (PSD) foi designado como relator do caso.
O colegiado também deliberou sobre o prazo de defesa de Freitas na denúncia que o acusa de quebra de decoro devido ao seu envolvimento em uma luta corporal no Centro de Curitiba (SEI 25804-80.2025), ocorrida em novembro do último ano. De acordo com o artigo 20 do Código de Ética, o parlamentar tem dez dias úteis para indicar cinco testemunhas e apresentar suas justificativas. O prazo encerra no dia 13 de fevereiro, sob a relatoria do deputado Marcio Pacheco (PP).
Ao todo, dez processos estão em trâmite no colegiado. Também compareceram à reunião a deputada Secretária Marcia (PSD), o Delegado Tito Barichello (União) e Marcio Pacheco (PP). A próxima reunião está marcada para segunda-feira (9).
Código de Ética
Desde setembro de 2025, a atuação parlamentar é regida pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece os deveres fundamentais, as vedações constitucionais, os atos incompatíveis e atentórios à ética e ao decoro parlamentar, bem como o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A regulamentação veda prática de violência política de gênero e a de ofensas à honra ou à imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa por meio das redes sociais, bem como prevê a possibilidade de cassação de mandato por injúria racial. O novo Código também aumentou de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamentou seu funcionamento e estabeleceu prazos e trâmites processuais, impedindo que partes em representações atuem nos processos.
A normativa lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de punição com sanções que vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também prevê a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.