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Decisão da Justiça Dá Razão à Oposição

Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em composição integral, por unanimidade de votos, concederam na última segunda-feira (11) o mandado segurança impetrado pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB) para obter informações do governo sobre gastos com cartão corporativo. A decisão dos desembargadores ratifica a liminar concedida pelo desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira em abril passado. Para o deputado Rossoni, o Tribunal de Justiça consolidou a decisão anterior, que apenas restabeleceu no Paraná o princípio elementar que qualquer cidadão tem o direito de receber informações sobre como se gasta o dinheiro público. “E ao invés de acatar a decisão, o governador Requião tentou criar um conflito com o Legislativo e também com o judiciário, além de tornar o desembargador Rosene alvo de agressões”, lembrou. Para Rossoni, ficou comprovada a resistência do governo a prestar informações e a ser submetido a qualquer espécie de fiscalização. Um novo requerimento administrativo será encaminhado solicitando informações complementares para, afinal, possibilitar a análise da utilização dos cartões corporativos pelo Executivo. “Agora o governo não tem mais desculpas para se opor a prestar novos esclarecimentos, conforme sugere o parecer do Tribunal de Contas “ Das 111 caixas contendo 240 mil folhas recebidas pela Oposição, 92 caixas tratam de órgãos que não foram questionados no requerimento, portanto, serão devolvidos , de acordo com Rossoni. “Quem vai pagar a conta do desperdício de papel e gastos com fotocópias é o governo do Estado e isso é um desrespeito ao contribuinte” concluiu. *** Protocolo : 2008/58723Comarca : Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de CuritibaImpetrante : Valdir Luiz RossoniImpetrado : Secretario de Estado da Administracao e da PrevidenciaLitis Passivo : Estado do ParanaOrgao Julgador : 5 Camara Civel em Composicao IntegralRelator : Des. Rosene Arao de Cristo Pereira--------------------------------------------------11/08/2008 ...s 14:35 - Registro de acordaoNum.Acordao : 417Num.Livro : 20Folhas : 61 a 71Publicacao : A publicarAtencao : Texto sujeito a revisao de digitacao.DECISAO: ACORDAM os Desembargadores da Quinta Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, em composicao integral, por unanimidade de votos, em conceder o mandado seguranca. EMENTA: MANDADO DE SEGURANCA. DIREITO DE OBTER CERTIDOES. DOCUMENTOS AFETOS A ADMINISTRACAO PUBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. ATO QUE DEVE SER QUALIFICADO COMO ILEGAL, ASSIM COMO VIOLADOR DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. E constitucional e fundamental o direito de receber, da Administracao Publica e de seus orgaos, informacoes e documentos, como se observa do inciso XXXIII do artigo 5º da CF/88. 2. A negativa de Secretario de Estado -que representa a Administracao Publica no ambito de sua Secretaria- e ilegal, assim como violadora de direito liquido e certo. 3. A fixacao de coercao indireta -astreintes- e recomendada em casos como tais, com vista a "incentivar" a autoridade coatora ao cumprimento da ordem. Mandado de Seguranca concedido.Esta mensagem tem carater meramente informativo, nao tendo valor como intimacao ou certidao.
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