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Decisão do TJ confirma afastamento de antigos "seguranças" da Assembleia

Fachada do prédio do Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
Fachada do prédio do Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. Créditos: Nani Gois/Alep
Mais duas decisões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendaram medidas adotadas pela atual administração da Assembleia Legislativa. Na primeira delas, o Tribunal confirmou a legalidade do ato da Comissão Executiva nº 104/11 que, em 28 de fevereiro do ano passado, colocou em disponibilidade remunerada todos os antigos ocupantes do cargo de “segurança” da Casa. Com o afastamento dos seguranças e a instalação do Gabinete Militar (GM), a atual Mesa Executiva da Assembleia rompeu com um sistema de milícia que, por mais de 20 anos, operava nos corredores e pátios do Parlamento. De acordo com o presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB), as decisões judiciais confirmam o acerto das medidas moralizadoras implantadas na Casa: “A reforma administrativa iniciada nesta gestão – que prossegue em diferentes áreas, está sendo cuidadosamente implantada, para que não haja qualquer chance de retrocesso. Estamos corrigindo as irregularidades com legalidade”, garantiu.

No segundo caso, o Judiciário indeferiu mandado de segurança proposto por uma servidora ocupante do cargo de técnico administrativo que pretendia receber a verba de representação prevista no art. 23 da Lei estadual nº 16.390/2010 – que define os requisitos para escolha e nomeação dos servidores para cargos de provimento em comissão, dos quadros do Poder Legislativo estadual. Desta forma, o TJ acatou a tese da Assembleia, de que a vantagem só é devida àqueles servidores que efetivamente preenchem os requisitos legalmente previstos.

Legalidade – Ao julgar mandado de segurança interposto por funcionário que reivindicava “relotação” por suposta ofensa aos princípios da impessoalidade, finalidade e eficiência, o Órgão Especial do TJ, por decisão unânime, entendeu que o ato de disposição funcional é legal, definido pela Constituição, foi editado por autoridade competente e está devidamente fundamentado.

Sustentou ainda que os motivos da criação do Gabinete Militar e a reestruturação dos serviços administrativos da Casa não são passíveis de apreciação judicial, uma vez que decorrem da discricionariedade do administrador. Por fim, entendeu o Poder Judiciário que a disponibilidade remunerada é um direito dos servidores ante a declaração de desnecessidade dos cargos, não havendo ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois a lei assegura ao servidor as vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo, proporcionalmente ao tempo de serviço. Como só foram suprimidas as verbas e gratificações de natureza transitória – que não se incorporam à remuneração – não se configurou, segundo o TJ, desrespeito à direitos que o reclamante teria.

Segundo caso – Em relação à verba de representação, o Tribunal de Justiça concluiu que “tal verba é atinente à natureza do cargo desempenhado e sujeita à análise de compensação pelo tempo de serviço ou desempenho do servidor, a qual será realizada e atestada pelo chefe do setor e ainda, dependente o ato de concessão da autorização prévia da Diretoria Geral”.

A servidora não apresentou prova pré-constituída do direito a perceber a vantagem reclamada e não conseguiu comprovar a ofensa a direito líquido e certo, o que implicou na improcedência do pedido.
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