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Deputado Antonio Belinati (pp)

No projeto de lei, apresentado na sessão de hoje, pelo deputado Antonio Belinati, estipula que o Governo do Paraná reservará nas Universidades Estaduais do Paraná, o mínimo de 80% das vagas em todos os cursos para vestibulandos aprovados e que comprovem residência por tempo superior a 01 ano em território paranaense. Consta, ainda, que para se efetuar a matrícula, além dos documentos normalmente exigidos pelas Universidades, será obedecido o critério de classificação do estudante no exame vestibular. As demais vagas serão preenchidas, por ordem de classificação no vestibular, por candidatos que residam a menos de 01 ano no Estado ou que tenham domicilio fora do Paraná. O projeto esclarece que caso não haja número suficiente de vestibulando aprovado numa das alternativas mencionadas nos artigos anteriores, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos fora desses critérios, obedecendo sempre a ordem de classificação.O deputado Belinati justifica a apresentação deste projeto, dizendo que no Paraná as Universidades Estaduais são mantidas com recursos do Governo do Estado.Pelo alto nível do ensino ministrado nessas instituições, estudantes de quase todo o país e muitos até do exterior se habilitam nos vestibulares, na busca de uma vaga nos seus bancos escolares. Esse é o lado bom do sucesso de nossas Universidades. Ocorre que, infelizmente, muitos milhares de estudantes paranaenses ficam privados do acesso às mesmas Universidades, pois acabam perdendo o lugar para pretendentes não residentes em nosso Estado. Não se pode cercear o direito dos vestibulandos que não moram no Paraná, daí o presente projeto reservar a eles um mínimo de 20% de vagas em nossas Universidades. A presente ressalva deixa as portas abertas para que jovens de todas as partes do mundo também tenham o privilégio de freqüentar um curso superior numa Universidade Pública mantida pelo erário paranaense.
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