Deputado Antonio Belinati Propõe Emenda à Constituição Estadual

18/02/2008 17h06 | por MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO ANTONIO BELINATI / 41 3350-4085
O deputado Antonio Belinati apresenta, na sessão desta segunda-feira (18), da Assembléia Legislativa, emenda à Constituição do Estado, alterando o artigo 116, onde trata da nomeação do Procurador Geral de Justiça, acrescentando 5 parágrafos, que seguem abaixo: Parágrafo 1º - Fica assegurado que o governador do Estado nomeará para a relevante função quem vencer as eleições promovidas pelo Ministério Público Estadual, para preenchimento do referido cargo. Parágrafo 2º - O Procurador Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva.Parágrafo 3º - Enquanto estiver exercendo o cargo, e até seis meses depois de havê-lo deixado, é vedado ao Procurador Geral da Justiça concorrer às vagas de que trata o art. 95 desta Constituição.Parágrafo 4º - Para que haja apenas 01 turno, um dos participantes terá de obter, no mínimo, 50% e mais 01 voto do total de votantes em todo o Estado.Parágrafo 5º - Não se alcançando o mínimo de votos determinado no artigo anterior, os dois candidatos mais votados no 1º turno disputarão o 2º turno, visando o mesmo cargo. O novo pleito deverá ocorrer no prazo máximo de 03 semanas, contados da data da realização do 1º turno.Parágrafo 6º - A nomeação de quem for declarado vencedor ou vencedora, terá de ser feita pelo governador do Estado no prazo máximo de 15 dias úteis.Parágrafo 7º - Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, de comum acordo com os Procuradores e Promotores de Justiça, baixar normas que visem garantir ampla e total transparência ao pleito.O deputado Belinati justifica tal proposta dizendo que o Brasil passa por notáveis transformações, com a maioria dos brasileiros condenando cada vez, e com veemência, a ingerência ou intromissão de estranhos em decisões do Poder Judiciário ou nas ações do Ministério Público. O governador que durante seu reinado tenta impor à força alguém de sua intimidade pessoal ou política para comandar o Ministério Público, temendo eventuais ações contra seu governo, num amanhã, que pode não estar muito longe, na mudança de governo, poderá ser vítima de ações de uma suprema autoridade do Ministério Público, que venha a utilizar a relevante função contra o autoritário de hoje. A independência do Judiciário e do Ministério Público é boa para todos, independentemente de siglas partidárias, pois fica bem claro que as autoridades, tanto do TJ como do MP, terão ampla isenção para agir, isto é, com a garantia de que não haverá nenhuma pressão de autoridades de outros poderes, semeando Justiça para Todos os Cidadãos.

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