09/03/2006 14h35 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 09/03/06Jornalista: Flávia PrazeresDEPUTADO APRESENTA MEDIDAS DE INCENTIVO AOS POLICIAISO deputado Delegado Bradock (PMDB) apresentou três projetos de lei voltados à segurança, dois deles de apoio aos policiais civis e militares, concedendo bolsa de estudo e uma gratificação de localidade especial. O terceiro projeto regulamenta a venda, por parte das seguradoras, de veículos sinistrados com perda total.De acordo com a primeira proposta, seria criada a bolsa de estudo para os policiais civis e militares que estivessem comprovadamente cursando o nível superior. A bolsa seria um auxílio no valor de um salário mínimo. Além disso, o projeto estipula que a bolsa concederá ao policial um prazo de cinco anos para se formar e não poderá ficar em dependências de matérias, caso contrário perderá o benefício.O segundo projeto, apresentado por Bradock, institui a gratificação de localidade especial para os policiais civis, que prestam serviços em delegacias localizadas em regiões inóspitas de fronteira ou em área de riscos. O valor será estipulado pelo delegado, não podendo ultrapassar a 20% ou 40% do salário base.Para o deputado, a medida legal irá auxiliar estes servidores “a referida gratificação vem com seu intuito de restabelecer o poder aquisitivo destes policiais, onde o município não oferece condições de vida e está situada em regiões inóspitas, que exponham o policial a insalubridade e até mesmo ao risco de vida”, afirmou. Bradock ainda recorda que a polícia militar já vem recebendo este auxílio desde 1982 através do Decreto Lei 4.989.VEÍCULOS – O terceiro projeto estabelece que os veículos tidos pelas seguradoras com perda total, apenas poderão ser vendidos em leilões depois das dívidas baixadas junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) e a numeração de seu chassi removida. Os veículos recuperados pela seguradora, produtos de furtos e roubos, não poderão ser vendidos quando sinistrados com perda total.“Considerando que os veículos dados com perda total pelas seguradoras são encaminhados para os leilões onde são arrematados e recuperados, sem que as seguradoras façam seguro dos mesmos em virtude da perda total. Com isso, os ladrões de carro compram estes veículos, furtam outros do mesmo modelo e usam o chassi do sinistrado no furtado. Por isso esta lei vem a coibir esta prática de furtos, obrigando a todas as seguradoras a antes de colocarem estes veículos a leilão dar baixa junto ao Detran de origem”, concluiu.