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Deputado Chico Noroeste (pr)

O deputado Chico Noroeste (PR) defendeu nesta terça-feira (29) a prorrogação do Refis (Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses) até o mês de dezembro. A adesão ao programa venceu na última sexta-feira (25) pode beneficiar as 220 mil empresas instaladas no Paraná e a expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 200 milhões em débitos.“Já conversei com a Secretaria da Fazenda e com os deputados para apresentarmos um projeto de lei para estender o prazo de adesão até 31 de dezembro, embora tenhamos uma proposta intermediária para que esse prazo seja estendido até 30 de novembro”, disse Chico Noroeste após encontro com dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu.PARCELAS - O Refis, segundo o deputado, atende empresas com débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vencidos até 30 de junho de 2008. Elas podem parcelar a dívida em até 10 anos, com descontos sobre a multa e os juros. O débito de ICMS poderá ser pago em parcela única com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. “O pagamento da parcela única depende da data que conseguirmos prorrogar: 30 de novembro ou 31 de dezembro”, disse Chico Noroeste.ARRECADAÇÃO - A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350,00. O programa também permite às empresas utilizarem créditos de ICMS habilitados ou em fase de avaliação pela Receita Estadual para o pagamento das dívidas. Podem participar do Refis qualquer empresa com débito de ICMS, constituído ou não e independente de ser inscrito em dívida ativa, inclusive ajuizado, vencidos até 30 de junho de 2008. O programa pode beneficiar as 220 mil empresas e a expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 200 milhões em débitos – a dívida ativa do Estado é de R$ 11,4 bilhões.ADESÃO – O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE). Para as empresas que têm débitos em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde corre o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado no processo. O contribuinte deve comparecer com antecedência a Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento (TRP), que será anexado ao pedido de parcelamento junto a Secretaria da Fazenda. Para o cadastro são necessários os seguintes documentos: recibo das custas judiciais de todos os processos, simulação de parcelamento, termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais e pagamento dos honorários advocatícios.
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