Cobrança só será permitida, segundo projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, mediante autorização prévia do consumidor O deputado Chico Noroeste (PR) apresentou nesta quarta-feira (4 de março), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que proíbe a interrupção do fornecimento de água e dos serviços de esgoto aos consumidores nos casos de não pagamento de faturas que contenham cobrança de taxas municipais ou outras provenientes de contrato de prestação de serviços ou convênios entre a Sanepar e terceiros. O projeto prevê que a inclusão desse tipo de taxas nas faturas da Sanepar só deve ser cobrada mediante autorização formal dos consumidores. “O consumidor que não desejar a cobrança de outros serviços, conjuntamente com a fatura de água e esgoto, poderá requerer a exclusão, a qualquer tempo, dos encargos provenientes dos mesmos, inclusive dos encargos eventualmente já lançados, sendo facultado ao consumidor efetuar somente o pagamento dos valores de água e esgoto”, diz o parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei. O projeto, lido no plenário do legislativo, seguiu para Comissão de Constituição e Justiça e para outras comissões permanentes do legislativo. Após a análise das comissões, a proposta volta para votação em até três discussões pelos 54 deputados paranaenses. Chico Noroeste justifica seu projeto afirmando que a água e as condições sanitárias, proporcionado pela coleta e tratamento do esgoto, são bens fundamentais da vida e que a inclusão de outras taxas na fatura das duas tarifas descaracteriza esse princípio básico e torna a Sanepar mero instrumento comercial.BEM PÚBLICO - Para o deputado a cobrança de outras taxas na fatura de água e esgoto é contrassenso ao que preconiza o próprio governador Roberto Requião que considera a água como patrimônio público. “A água no Paraná é considerada um bem público inalienável e que não pode ser explorada comercialmente, não pode ser objeto de lucro. A cobrança de outras taxas, além das tarifas de água e esgoto, vai contra esse pressuposto garantido na Constituição Estadual e defendido pelo governador Requião”.Chico Noroeste cita ainda como exemplo o programa da Tarifa Social, que garante os benefícios do saneamento às famílias pobres, atende mais de 1,2 milhão de pessoas no Paraná. As famílias pagam R$ 5,00 pela água e R$ 2,50 pelo serviço de esgoto. “Como ficarão essas famílias se tiverem que pagar outras taxas na fatura de água e esgoto?”, questiona.DIREITO DO CONSUMIDOR - “Municípios querem cobrar a coleta de lixo, que é, na maioria das vezes, realizado por empresas terceirizadas, através da cobrança da água. Instituições filantrópicas querem suas doações, aproveitando-se da água, e logo adiante os ‘disque-pizza’ também poderão cobrar suas contas através da cobrança da água, com a segurança de que todos devem pagar a conta”, pondera o deputado.Para disciplinar a cobrança e em respeito ao direito do consumidor, Chico Noroeste defende que o Poder Público deve intervir para regulamentar a questão, colocando para decisão dos consumidores o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto. “Somente será cobrado através das faturas de água e esgoto da Sanepar o que o consumidor autorizar”. BoxLeia a íntegra do projeto de leiProjeto de lei nºSúmula: Proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar de interromper o fornecimento dos serviços de água e esgoto, nos casos que especifica.Artigo 1°. Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar proibida a interromper o fornecimento de seus serviços de água e esgoto aos consumidores, nos caso de não pagamento de faturas que contenham cobrança de taxas municipais ou outras provenientes de contrato de prestação de serviços ou convênios havidos entre a Sanepar e terceiros, que não foram formalmente e antecipadamente autorizados pelos consumidores.Parágrafo único. O consumidor que não desejar a cobrança de outros serviços, conjuntamente com a fatura de água e esgoto, poderá requerer a exclusão, a qualquer tempo, dos encargos provenientes dos mesmos, inclusive dos encargos eventualmente já lançados, sendo facultado ao consumidor efetuar somente o pagamento dos valores de água e esgoto, ficando a cargo dos municípios ou terceiros a cobrança de outros serviços, através de outros meios. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões em 03 de março de 2009.Chico Noroeste – Deputado EstadualJustificativaA vida é o bem mais relevante de nossa existência e para prover a vida, necessitamos de outros bens que lhe dá sustentação vital, dentre eles, o mais importante, sem o qual nada se desenvolve. Estamos falando da água e de condições sanitárias de sobrevivência. É um bem fundamental e básico, sendo que o Estado tem a obrigação de fazer chegar a cada lar, a cada cidadão paranaense, este líquido precioso. Então o Estado transforma o cidadão em consumidor e lhe dá direitos, direitos de consumidor, e lhe impõe a taxa pelo consumo daquilo que a natureza gratuitamente lhe fornece. É claro que existe um custo para a manutenção do sistema de distribuição da água, a fim de que ela alcance a todos, pois isto é de interesse público e tende ao bem comum, mesmo que alguns entendam que tais custos já estão intrínsecos nos impostos arrecadados pelo Estado para atender as necessidades básicas do povo. Mas a “taxa” legalmente persiste, e a sua cobrança, já há algum tempo, começou a ser alvo de outros entes e instituições, visto como meio de cobrança rápida, fácil e segura do recebimento de valores. Municípios então querem cobrar a coleta de lixo, que é, na maioria das vezes, realizado por empresas terceirizadas, através da cobrança da água. Instituições filantrópicas querem suas doações, aproveitando-se da água, e logo adiante os “Disk Pizza” também poderão cobrar suas contas através da cobrança da água, com a segurança de que todos devem pagar a conta, pois caso deixem de pagar, morrem de sede.Pois bem, a fim de disciplinar esta questão, em respeito ao direito do consumidor, o Poder Público intervêm para regulamentar, colocando para decisão dos consumidores o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto. Somente será cobrado através das faturas de água e esgoto da Sanepar o que o consumidor autorizar. Neste sentido, conclamo todos os nobres pares desta Casa de Leis, para que proclamarem o devido apoiamento a proposta de Lei que ora apresentamos, por tratar-se de matéria justa e oportuna, não se permitindo que um bem fundamental a existência de cada um, seja transformado em um instrumento comercial.