Deputado vai sustentar na Justiça a inconstitucionalidade da Emenda ConstitucionalO deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Proposta de Emenda Constitucional que limita a participação de empresas privadas na exploração da rede de água e saneamento básico nos municípios do Paraná. A “PEC da Água”, como vem sendo chamada, recebeu voto favorável da maioria ligada ao governo do Estado na Assembléia Legislativa, razão que motivou a decisão de Fernando Carli Filho em recorrer na Justiça contra a decisão. Fernando Carli Filho se pronunciou por diversas vezes durante a votação, alertando para a inconstitucionalidade da matéria. Ele chamou atenção para o artigo 30 (incisos I e V) que, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, define o assunto como de interesse direto dos municípios, necessitando por isso que seja regulamentado por legislação municipal. Como a “PEC da Água” restringe a atuação de empresas privadas, limitando-se apenas a empresas públicas e de economia mista, como é o caso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Fernando Carli Filho também aludiu ao artigo 170 da Constituição Federal, que dispõe sobre a livre concorrência. Da tribuna da Assembléia, o parlamentar chegou a conclamar a maioria da Casa a votar contra a PEC. “Vocês estão prestes a rasgar nossa Constituição”, advertiu o deputado, argumentando que não basta uma emenda à Constituição Estadual, como é o objetivo da “PEC da Água”, pois a lei maior é a Constituição Federal, que é clara quanto às normas e procedimentos nesse caso. Segundo o deputado, não é o caso de “proteger” a Sanepar, muito menos as empresas privadas. “O que estamos discutindo é a constitucionalidade, e se trata de uma emenda claramente inconstitucional”, apontou ele. “Estamos numa economia de mercado e a livre concorrência continua sendo a modalidade econômica mais saudável à qualidade dos serviços prestados ao cidadão”, acrescentou, declarando-se contrário a monopólios de qualquer espécie.