Deputado Pretende Instituir Programa de Combate à Dengue e à Febre Amarela

22/03/2007 15h22 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 22/03/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Dr. Batista (PMN) pretende criar no Paraná, através de projeto de lei, o Programa de Combate à Febre Amarela e à Dengue, devido à proliferação dessas duas enfermidades, que segundo ele, apenas podem ser combatidas com a adoção de medidas preventivas.A medida legal estabelece algumas regras para os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, bem como os inquilinos ou responsáveis por qualquer propriedade particular. De acordo com as normas, todos terão que conservar vedadas as caixas d água e efetuar a troca da água dos vasos de plantas em intervalos máximos de cinco dias.Já os proprietários de lotes ou terrenos vazios terão que remover os entulhos ali depositados. Enquanto que caberá aos comerciantes, - aqueles que prestam serviços nos ramos de laminadoras de pneus, borracharias, depósito de material em geral, inclusive na área de construção – manter os pneus secos ou cobertos e atender as determinações emitidas pelos agentes de saúde. “A dengue vem se espalhando em vários municípios do Paraná, exigindo uma conduta séria e eficaz de combate a essa epidemia. O Estado deve ter uma visão não apenas curativa, mas essencialmente preventiva, para que elimine radicalmente os focos epidêmicos”, ressaltou o parlamentar.TRÂMITE – A matéria legislativa deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à sua legalidade e quanto à sua constitucionalidade. Na seqüência, segue para a votação em plenário, devendo passar por três turnos de discussão e redação final. Ao final de todo processo legislativo, o projeto é encaminhado à sanção governamental, constituindo lei, caso sancionado.

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