A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu, nesta terça-feira (5), a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2026), que estabelece novas regras de aposentadoria e pensão para servidores da Segurança Pública estadual. A medida beneficia policiais civis, científicos, penais e agentes de segurança socioeducativos e agora segue para promulgação pela Comissão Executiva da Casa.
A proposta altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45/2019 e corrige distorções que, segundo parlamentares e entidades sindicais, prejudicavam os servidores. Entre os principais avanços está a garantia do cálculo dos proventos com base na integralidade, além da retirada do chamado “pedágio” de cinco anos exigido anteriormente.
O deputado estadual Professor Lemos (PT) destacou que a aprovação representa uma conquista histórica das categorias. “Hoje temos uma matéria muito especial, fruto de uma reivindicação antiga da Polícia Penal, da Polícia Científica, da Polícia Civil e dos educadores sociais. Estamos corrigindo um erro que trouxe prejuízos muito grandes para esses trabalhadores”, afirmou.
A PEC estabelece aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 para mulheres, com tempo de contribuição de 30 e 25 anos, respectivamente, além de período mínimo em atividade policial. Também assegura regras de transição e a manutenção da paridade e da integralidade para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma de 2019.
Para Lemos, a mudança corrige uma injustiça que prolongava indevidamente o tempo de serviço de muitos profissionais. “Havia servidor que poderia se aposentar, mas precisaria esperar até 15 anos. Agora, com a correção, esse tempo cai praticamente pela metade. É uma medida de justiça com quem arrisca a vida todos os dias”, ressaltou.
O parlamentar também reconheceu a mobilização das entidades sindicais na conquista da medida. “Vocês fizeram o trabalho que precisava ser feito, mobilizando as categorias e pressionando. Essa vitória é fruto dessa luta coletiva”, disse.
Além das regras de aposentadoria, a PEC também trata das pensões, garantindo pagamento vitalício aos dependentes nos casos de morte em decorrência do exercício da função, como em situações de agressão, doença ocupacional ou moléstia grave.
“Estamos respondendo positivamente a uma demanda legítima e urgente. É um direito importantíssimo que hoje se torna realidade”, concluiu Professor Lemos.