Na semana que vem os deputados deverão apreciar projeto de lei do deputado Prof. Luizão (PT) que dispõe sobre o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários estaduais, podendo a artilharia ser conduzida mesmo fora de serviço desde que acompanhada com o certificado de registro de arma de fogo e com a carteira de identidade funcional.A legislação prevê que a autorização do porte de arma de fogo conste na carteira de identidade funcional dos servidores, confeccionada pela própria instituição estadual. E, além disso, trata que o porte de arma em locais públicos com grande aglomeração seja feito de forma discreta, a fim de evitar constrangimentos a terceiros.Conforme a medida legal, os agentes penitenciários poderão adquirir as armas desde que comprovem a efetiva necessidade e deverão atender aquilo que estabelece o artigo 4º da Lei Federal nº. 10.826/2003, responsável pela criação do Estatuto do Desarmamento, no qual permite armas de fogo aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, bem como integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.“Com o novo porte de arma, que será individual, os agentes penitenciários poderão se proteger das perseguições por organizações criminosas, que colocam em risco não só a integridade física como a de seus familiares. Por esta razão é que não seria excesso regulamentar no âmbito estadual a norma federal que não trás especificações diretas aos agentes penitenciários estaduais”, esclareceu o deputado.