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Deputados aprovam projeto que determina a discriminação dos impostos em notas fiscais
17h09
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Entre as matérias aprovadas na sessão ordinária desta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, está o projeto de lei nº 379/11, do deputado Roberto Aciolli (PV), determinando a obrigatoriedade, em todo o estado do Paraná, da discriminação na nota fiscal ou nos locais de exposição das mercadorias, dos impostos incidentes sobre os produtos e serviços comercializados. Segundo Aciolli, a proposição, que passou em segunda discussão, prevê mais transparência para a vida do consumidor e contribuinte, em atenção ao que consta no parágrafo 5º, do artigo 150, da Constituição Federal: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Antes da votação o deputado usou a tribuna para falar sobre o projeto, sua importância para a vida do cidadão, destacando a elevada carga tributária existente no país. “Saber quanto se paga de imposto é essencial para que o cidadão se reconheça como contribuinte e passe a exigir do governo a ideal aplicação destes recursos”, garante.
Uma emenda apresentada pelo próprio autor do projeto estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) será o órgão responsável pela aplicação e fiscalização da lei. Acrescenta também que o descumprimento da lei implicará na aplicação de multa, “não podendo ser inferior a cinco salários mínimos regionais”. A matéria recebeu também uma emenda aditiva de Plenário e uma em forma de substitutivo geral. O projeto, que passou com o apoio de 48 parlamentares, será submetido ainda a mais duas votações em Plenário.
Antes da votação o deputado usou a tribuna para falar sobre o projeto, sua importância para a vida do cidadão, destacando a elevada carga tributária existente no país. “Saber quanto se paga de imposto é essencial para que o cidadão se reconheça como contribuinte e passe a exigir do governo a ideal aplicação destes recursos”, garante.
Uma emenda apresentada pelo próprio autor do projeto estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) será o órgão responsável pela aplicação e fiscalização da lei. Acrescenta também que o descumprimento da lei implicará na aplicação de multa, “não podendo ser inferior a cinco salários mínimos regionais”. A matéria recebeu também uma emenda aditiva de Plenário e uma em forma de substitutivo geral. O projeto, que passou com o apoio de 48 parlamentares, será submetido ainda a mais duas votações em Plenário.
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