Deputados Estaduais Asseguram Acesso à água Como “bem Público” No Paraná

06/11/2007 16h32 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / Daniel Abreu / 41 9648-1104 - 9241-2401 - 9121-2114 - 3350-4191 / poetagotico@msn.com - contato@luizromanelli.com.br - h
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (6), em segunda discussão, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do governador Roberto Requião que assegura no Paraná o acesso à água potável, considerando-o como serviço público essencial e prestado diretamente por pessoas jurídicas de direito público. “Já é consenso mundial que a água é um bem essencial à vida e por isso tem que ser protegida. Nos países da América Latina e da Europa em que a distribuição e o acesso foram privatizados há uma reversão da onda privatista. As águas estão sendo novamente republicanizadas, ou seja, estão voltando ao controle dos estados”, disse o líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB). A proposta do governador Requião ganhou adesão de personalidades como a presidente da Fundação France Libertes, Danielle Mitterrand, e do teólogo Leonardo Boff. “Apoio o governador na luta contra as multinacionais francesas para garantir o uso social da água para o povo do Paraná”, disse Danielle em recente visita ao Paraná. “A tendência mundial hoje é considerar a água um bem comum, universal e insubstituível e que não pode virar mercadoria. O Paraná tomou essa questão de forma muito séria”, disse Boff. Dos 43 deputados presentes, a PEC teve apenas três votos contrários - Valdir Rossoni (PSDB), Élio Rusch (DEM) e Plauto Miró (DEM) - e volta ao plenário para votação da redação final na sessão desta quarta-feira (7). A proposta será promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM). Nesse caso não é necessária a sanção governamental. “O que aprovamos é um substitutivo à proposta original e que prevê o ordenamento constitucional às diretrizes que asseguram no território paranaense a proteção, a preservação do meio ambiente e a gestão sustentável dos recursos hídricos”, disse Romanelli. UNIVERSILIZAÇÃO - O líder do Governo presidiu a comissão especial de reforma da constituição que apreciou a PEC. A proposta original assegura a inviolabilidade do direito à vida humana, cuja efetividade depende do acesso à água potável. “Isso foi mantido. O que incluímos é que os serviços públicos de saneamentos e de abastecimento de água serão realizados preferencialmente por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista, sob o controle acionário e administrativo do Estado”, completou Romanelli. A garantia da universalização do uso é a principal motivação da proposta de Requião que entende água como um bem de domínio público essencial à vida, à saúde e à manutenção do equilíbrio do meio ambiente. “O uso deve ser subordinado ao interesse geral e as diretrizes e os fundamentos orientadores de sua gestão devem ser explicitados no texto constitucional”, defendeu o deputado. Romanelli adianta que o Paraná, seguramente, passa a ter uma das mais avançadas legislação de proteção aos mananciais e recursos hídricos. “Temos agora na Constituição Estadual um capítulo que vai tratar especificamente da água como um bem essencial à vida humana. É um tema que está na pauta de discussão no mundo e o Paraná, mais uma vez, se torna referência na proteção dos interesses do seu povo”. Box Leia a íntegra da PEC Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo ao capitulo VI, do titulo VI, da Constituição do Estado do Paraná. Artigo 210-A - A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamenta. § 1º Nas políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento serão observados os seguintes fundamentos e diretrizes: I – no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos, a conservação, a proteção e a preservação do meio ambiente; II – a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a prestação do seu ciclo hidrológico; III – a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, assegurando-se a participação dos usuários e da sociedade civil nos respectivos processos decisórios; IV – o estabelecimento das bacias hidrográficas como unidades básicas de gestão dos recursos hídricos; V – o estabelecimento de prioridades para o uso dos recursos hídricos por bacia ou sub-bacia, sendo a prioridade maior o abastecimento de água potável à população; VI – na prestação dos serviços de água potável e saneamento, a prevalência de razão de ordem social frente às de ordem econômica. § 2º - As águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado constituinte um bem unitário cujo uso é subordinado ao interesse geral. § 3º - Os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados preferencialmente por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Publico Estadual ou Municipal. § 4º - Eventual reparação decorrente do disposto neste artigo, não gerará indenização por lucros cessante, reembolsando-se unicamente os investimentos não amortizados. Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

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