15/02/2006 17h04 | por Fabrício Nascimento
O Governador Roberto Requião repassou ao município de Foz do Iguaçu a escritura pública de um imóvel do estado, que servirá como atrativo para empresários que queiram fazer parte do Pólo Tecnológico de Informática. A área, de 128 metros quadrados, que está situada às margens da BR 277 já vem chamando a atenção de empresários paranaenses e de outras regiões do país.Ao discursar após o ato de assinatura da escritura, Requião salientou a importância do desenvolvimento tecnológico para a região de Foz do Iguaçu dizendo estar "contribuindo" para a criação de novas alternativas para a economia local. "Estamos dando um novo passo rumo ao desenvolvimento social de Foz do Iguaçu e Região. A partir do momento em que sancionei a lei estadual que concede um crédito fiscal de ICMS, tive a certeza que estarei criando novas oportunidades de emprego e com isso injetando um novo gás nesta cidade", disse Requião.A princípio a nova área de terra servirá para abrigar as instalações do segundo Porto Seco do Interior, num local estratégico. Ali, será implantada uma importante plataforma de importação e exportação de produtos nacionais ou estrangeiros, devendo atuar como um chamariz para atrair a instalação de empresas que atuam nos segmentos de telecomunicação, informática e eletroeletrônicos, amparados pela lei do Pólo Tecnológico (14.895/2005). A lei que possibilita a criação de um Pólo Tecnológico de Informática em Foz é de autoria do deputado estadual Reni Pereira (PSB), presente no ato da assinatura da escritura. "Precisamos solidificar esse pólo e abrir perspectivas para jovens universitários e desempregados. Tudo indica que nos vamos viver uma época de grande progresso", disse Pereira ao destacar que a lei desenvolverá o setor tecnológico do Paraná, num todo.Como funciona:Em seu discurso, Pereira destacou a importância da nova lei estadual, fazendo ressalvas importantes aos participantes. "O empresário que apostar no Pólo Tecnológico de Foz do Iguaçu terá um crédito tributário de 80% sobre o valor do imposto destacado na saída da mercadoria industrializada. Na prática, isso significa dizer que, os 18% de ICMS caem para 3,6%. Ou seja, o ganho total com o benefício será de 14,4% para vendas dentro do Estado do Paraná", destacou o Deputado.Não se enquadrará nesta lei à empresa que somente "importa" e posteriormente "vende" o componente sem qualquer processo de industrialização. Informações:Fabrício Nascimento41 32541018 - 32541019www.renipereira.com.brcontato@renipereira.com.br