Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Dobrandino Explica Pacto de Acionistas da Sanepar

DOBRANDINO EXPLICA PACTODE ACIONISTAS DA SANEPARO líder do Governo na Assembléia Legislativa, Dobrandino da Silva, encaminhou nesta terça-feira (9) aos deputados estaduais, um texto com notas explicativas - elaborado pela Diretoria Jurídica da Sanepar - e que trata da proposta que susta o pacto de acionista da empresa.O acordo de acionista, conforme o texto, foi assinado em desacordo com lei que autorizou tão somente a venda de 39,71% das ações da Sanepar.“A lei que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital”, diz a nota.Dobrandino afirmou que o texto é mais um instrumento para explicar e convencer os deputados da importância de votar o decreto legislativo que susta (termina) com o pacto entre os acionistas.“Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da lei... que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar”, explica a nota. Leia abaixo a íntegra do texto explicativo.Projeto de decreto legislativopara anulação do acordo de acionistas da Sanepar1 - O acordo de acionistas foi negociado e assinado em desacordo com a Lei da Assembléia que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar. A lei não autorizava a realização do acordo. E ainda que se aceite que ele podia ser assinado sem a autorização prévia da Lei, para valer, o acordo deveria necessariamente (1º.) ser assinado pelo Governador, (2º.) ser ratificado pela Assembléia Legislativa.2 - Deveria ser assinado pelo governador porque só o governador tinha competência para assiná-lo, de acordo com a Constituição do Paraná. E deveria ser ratificado pela Assembléia Legislativa porque o acordo transferiu o controle da Sanepar para a empresa que comprou as ações.3 - Veja-se que a Lei estadual que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital. 4 - Mas houve transferência do controle estratégico da empresa, pois pelo acordo de acionistas, o Secretário da Fazenda permitiu que a compradora das ações - Dominó Holdings - assumisse as principais diretorias da empresa: financeira, de operações, comercial. Estas diretorias têm papel e força estratégicas, pois definem a política e as diretrizes da empresa. Além disso, o acordo criou uma maioria que impedia alterar as decisões das diretorias preenchidas pela Dominó Holdings.5 - A Lei das Sociedades Anônimas autoriza essa forma de transferência de controle, tanto que esta lei que regula os acordos de acionistas. E os acordos de acionistas, que são registrados em Bolsa de Valores (quando, como no caso da Sanepar, a empresa é de capital aberto). Ou seja, tais acordos valem.6 - O Poder Executivo, na atual administração, tentou anular o acordo de acionistas mediante decreto do Governador. A Justiça concedeu mandado de segurança à Dominó Holdings porque o decreto teve efeito imediato, não dando direito de defesa para a empresa. Portanto, o decreto foi rejeitado pela Justiça não pelo seu conteúdo de mérito, mas por falha processual, do direito de defesa.7- Como o defeito do decreto era só o direito de defesa, o Governador revogou o decreto. Assim, revogado o decreto, ficava restabelecido o acordo de acionistas. O Governo do Estado, depois de anular o decreto, foi à Justiça, propondo ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Governo do Estado obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo de acionistas até decisão final da Justiça.8 - A antecipação de tutela está em vigor, sendo inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça quando este negou recurso de agravo da Dominó Holdings, e assim confirmou a liminar dada pela 2ª. Vara da Fazenda Pública. Assim, o Governo do Estado recuperou precariamente o controle administrativo da Sanepar. 9- Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da Lei autorizativa da venda de 39,71% das ações da Sanepar, que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar.Assessoria de imprensaJornalistas: Jusciana Molinari / Zé Beto MacielContatos: (041) 3350-4191 / 3353-6000 / 9964-0950 Curitiba - PR
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação