O deputado José Domingos Scarpellini (PSB), presidente da Comissão de Direitos Humanos, obteve liminar da justiça federal determinando a suspensão do uso de aparelho difusor de ondas ionizantes para desestabilizar nuvens, que vem causando danos ao meio ambiente nas localidades Palmeira, São João do Triunfo e Porto Amazonas. A liminar, concedida pela juíza Pepita Durski Tramontini Mazzini, baseia-se no principio da precaução e pede Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que tire as duvidas sobre a degradação ambiental e danos à saúde da população da região. Para ela, “o princípio da precaução aplica-se em casos de incerteza e sobre o que deveríamos duvidar”. O aparelho, utilizado por produtores de maçãs, além da estiagem e mudança climática, causa problemas de irritação e incômodo nos moradores de propriedades rurais vizinhas, pela explosão que gera ondas sonoras, cujo ruído ensurdecedor provoca, além da interferência do sono, efeitos clínicos que chega à perda de audição. Na citação dos réus, a juíza determinou o prazo dez dias para que apresentem os estudos de contestação. Osni Calixto(41) 3350.4072