Uma iniciativa da deputada estadual Arlete Caramês (PPS), que já havia se transformado em lei no Paraná agora é nacional. A lei da Busca Imediata foi aprovada no estado em 11 de agosto de 2004 com o nº 14493. No dia 2 de janeiro deste ano, o Diário Oficial da União publicou a Lei 11.259, que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes. Pela nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro, os órgãos de segurança competentes deverão comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Segundo a deputada pepessista, a lei nacional foi aprovada a pedido de diversas entidades brasileiras que atuam na procura de crianças desaparecidas. “É importante que a lei da Busca Imediata seja estendida a todo o território nacional porque muitos desaparecimentos serão evitados se a polícia for acionada logo depois que os sintam a falta da criança”, afirma Arlete. De 2000 até hoje, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) cadastrou o desaparecimento de 754 crianças e adolescentes. Destas, 407 foram encontradas e 347 continuam desaparecidas. Mas o número de crianças desaparecidas pode ser ainda maior. A estimativa da secretaria é que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país, 25% apenas no estado de São Paulo. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, mas entre 10% e 15% permanecem desaparecidos por longos períodos ou nunca são encontrados.