Foi sancionado hoje a lei que assegura o direito de redução parcial da carga horária de trabalho à servidora pública que tenha filho portador de necessidades especiais. A redução do número de horas trabalhadas vai ser determinada pelo governo dependendo de cada atividade. Para conseguir o benefício, a servidora terá que comprovar que é genitora, curadora ou responsável pela criação de um portador de deficiência física ou mental, não importa a idade. Obrigatoriamente o beneficiado precisa estar sendo submetido a tratamento terapêutico. A redução da carga horária será concedida pelo prazo máximo de um ano podendo ser renovada caso persista a dependência. De acordo com a deputada Cida Borghetti a lei tem um caráter social importante é pode contribuir para a redução do sofrimento das famílias que tem um membro portador de necessidades especiais. “É uma forma de o Estado dar a sua contribuição àquele servidor público que luta dia e noite para dar uma vida digna ao seu filho”, explica a deputada.