Lei que Garante Atendimento Aos Jovens Drogados Está Em Fase de Definição

04/11/2005 17h51 | por Suman Gaertner Geenen
LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO AOS JOVENSDROGADOS ESTÁ EM FASE DE DEFINIÇÃO“A proteção à criança e ao jovem, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar deste já ter completado 15 anos, ainda não conta com políticas públicas e criação de programas que venham a satisfazer estas necessidades e obrigações”. A afirmativa foi feita pelo deputado Mauro Moraes (PMDB), autor da Lei 14.829, que institui Programa de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas, sancionada pelo governador em setembro deste ano. Segundo Moraes, com a aprovação do projeto, o programa já foi encaminhado pela Secretaria do Estado da Saúde aos Conselhos Estaduais, que deverão definir as diretrizes gerais e formar equipe multidisciplinar para implantação do projeto. “Quando as diretrizes forem definidas, o programa poderá ser solicitado pelos municípios interessados para implantação imediata”, afirmou.Atendimento O programa providenciará internação emergencial, para os casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio psicológico às famílias e ações de prevenção. Estes procedimentos, segundo o parlamentar, inexistem no Estado e na Capital de maneira efetiva e quando existe o atendimento emergencial, não há acompanhamento, nem tratamento ambulatorial e muito menos orientação e acompanhamento ao doente e aos familiares. “Quanto mais rápido houver a implantação do programa, mais jovens poderão ser salvos do consumo de drogas, este mal do século, que acabam não só com a vida dos diretamente envolvidos, mas também com seus familiares”, garantiu Moraes.Informações: Suman Gaertner Geenen 3350-4290

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