Para Editoria de PolíticaDistribuído em 06/09/05Jornalista: Flávia PrazeresDois projetos de lei apresentados pelo deputado Waldir Leite (PPS) pretendem beneficiar os alunos da rede de ensino no Paraná. O primeiro deles requer medidas para evitar a evasão escolar na rede estadual. O segundo estabelece peso máximo para o material transportado pelos alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública e particular do Paraná. No primeiro caso, os educadores das escolas públicas passarão a redigir relatórios aos dirigentes dos estabelecimentos, no caso de faltas sucessivas. O documento deverá conter a identificação do professor e do aluno, um breve relato da situação e do rendimento escolar. Além disso, deverá registrar os motivos alegados pelo aluno para a evasão ou as reiteradas faltas injustificadas. Em seguida, o diretor da escola pedirá aos responsáveis legais que compareçam ao estabelecimento, num prazo de três dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, caso haja justificativa. Na presença dos pais ou tutores legais, o diretor da escola fará alguns questionamentos sobre o comportamento da criança ou adolescente, tais como se há algum descontentamento do menor em relação à instituição, existência de distúrbio ou estado de saúde que justifique as faltas. E ainda, se o aluno exerce alguma atividade profissional que impeça ou dificulte a freqüência no estabelecimento de ensino. Após a reunião, o diretor redigirá uma ata sobre tudo que foi levantado a respeito da situação do aluno. O próximo passo é a adoção de medidas saneadoras visando à recuperação do menor. Segundo o projeto, as providências serão tomadas mesmo sem o comparecimento dos pais.Caberá ainda ao diretor, comunicar ao Conselho Tutelar o acontecido, através de um documento contendo as seguintes informações: cópia do relatório do professor, da ata e das medidas adotadas para a recuperação da criança ou do adolescente.O descumprimento destas medidas por parte do estabelecimento de ensino resultará em multa de 50 a 350 Ufirs, sendo dobrado o valor no caso de reincidência.MATERIAL ESCOLAR – O segundo projeto de lei do deputado Waldir Leite, ainda em trâmite na Assembléia Legislativa, pretende estipular um peso máximo para o material transportado por alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública e particular.A matéria estabelece que o material escolar não poderá ultrapassar 5% do peso total do aluno da educação infantil e 10% do estudante do ensino fundamental. O material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados, podendo ser individuais ou coletivos. E ainda proíbe a cobrança pela guarda do material.As normas previstas nesta lei serão afixadas em locais de visibilidade, para o conhecimento de alunos, pais e docentes.