11/03/2009 20h01 | por Assessoria de Imprensa do Mandato - 41 33504053 - 41 91835113
A Proposta de Emenda Constitucional no 014/09 conhecida como a PEC do Emprego, não foi aprovada, por apenas um voto, na Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (11/03). A emenda teve 32 votos a favor e 9 contra. Para ser aprovada, precisava de 33 votos, dos 54 deputados. A PEC do emprego alteraria o texto da Constituição do Paraná que passaria a vigorar acrescida do artigo 147-A que dispõe: “Art. 147-A À exceção do disposto no artigo 155, Parágrafo 2o, XII, ‘g’, Constituição Federal, os incentivos e benefícios fiscais e creditícios serão outorgados a empresas que assumam o compromisso de ampliar ou manter postos formais de trabalho.”Para o deputado estadual Professor Lemos, relator da PEC, a não aprovação foi um equívoco. “A não aprovação da PEC é lamentável, um erro. Neste momento de crise mundial, precisamos nos unir para defender os trabalhadores, garantir seus empregos. Empresas que receberem incentivos fiscais devem se comprometer com isso. A PEC do Emprego seria uma ferramenta em defesa do emprego no Paraná. Não podemos permitir que empresas sacrifiquem empregos em detrimento da crise do capitalismo. O trabalhador do Paraná sofreu um golpe”, afirmou o parlamentar. Apesar da não aprovação da PEC do Emprego, Lemos afirmou que a luta continua. “Vamos continuar lutando para garantir e preservar os empregos dos trabalhadores do Paraná”, finalizou Lemos.Com o fortalecimento dos Estados e Municípios, houve maior transferência tributária. O resultado disso foi uma maior autonomia dos estados, que passaram a legislar sobre suas fontes de receita. Isso gerou a chamada “guerra fiscal”, uma competição tributária para atrair empresas para os estados. No curto prazo, o estado que deflagra a “guerra fiscal” obtém benefícios porém, no longo prazo, as vantagens desaparecem pois os incentivos fiscais perdem seu poder de estímulo e transformam-se em meras renúncias de arrecadação. Junto com isso aumentam as demandas por serviços públicos como educação, saúde e transporte.Na ótica do gestor público a prática se justifica pela geração de empregos e renda; o aumento do valor adicionado ao longo das cadeias produtivas, devido à maior transformação industrial e, ainda, o aumento da receita tributária futura. Com a crise mundial, gerada pelo colapso do sistema financeiro mundial, grande número das empresas que se instalaram no estado e receberam incentivos fiscais, acabam, para resolver o problema da crise, optando como primeira alternativa o fechamento de postos de trabalho e redução de investimento. A alteração da Constituição do Paraná, através da PEC do Emprego, dificultaria tais práticas.