O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, destacou nesta terça-feira (3) que as duas medidas tomadas pelo governador Roberto Requião – dobra do padrão de 20 para 40 horas e aposentadoria especial para diretores, pedagogos e coordenadores de curso – atendem 15 mil professores da rede estadual de ensino básico (fundamental e médio) do Paraná. “São duas medidas há muito esperadas pelos professores das escolas públicas do Paraná. A Liderança do Governo acompanhou de perto todas as conversas entre a APP-Sindicato e as secretarias de Educação e de Administração. Fico muito feliz com as medidas porque qualificam e valorizam, cada vez mais, os professores e a escola pública paranaense”, disse Romanelli.Requião tomou as duas medidas por decreto e assim que consolidadas serão enviadas á Assembleia Legislativa na forma de projeto de lei. “A lei tem mais força porque para revogá-la precisa passar pela Assembléia Legislativa. No caso de decreto, basta sua simples revogação caso os próximos governos entendem da forma contrária do que o Governo está implementando agora”, adiantou Romanelli.DOBRA - A dobra de padrão, segundo Romanelli, será feita de acordo com as necessidades do sistema estadual de ensino. O decreto nº 4213 permite a dobra de padrão de 20 horas para 40 horas semanais para os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e regulamenta o artigo 29 da lei complementar 103/2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Professores. Poderão participar do processo de alteração do regime de trabalho os professores detentores de dois cargos (20 horas), com a exoneração de um deles e os professores detentores de um cargo. A mudança será exclusiva na disciplina de concurso do professor com licenciatura plena lotado em escola da rede estadual da educação básica. Romanelli adiantou que a dobra deverá ocorrer a partir do mês de fevereiro e as inscrições deverão ser feitas pela internet. O critério de classificação para concorrer à opção ao cargo de 40 horas será o tempo de serviço como professor trabalhado na rede estadual. A classificação ocorrerá por disciplina. A Secretaria de Educação publicará um edital com o número de vagas disponíveis. O professor classificado dentro do número de vagas ofertadas irá alterar a jornada de um cargo de 20 para 40 horas. APOSENTADORIA - Já o decreto nº 4211 regulamentou a aposentadoria especial para diretores, pedagogos e coordenadores de curso. O decreto atende ainda o disposto na lei n° 11.301/2006, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 29 de outubro de 2008. São atendidos os professores do QPM e servidores estaduais do Quadro Único do Poder Executivo (QUP) que exerceram cargos de direção, direção auxiliar, equipe pedagógica, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. “A aposentadoria especial é mais simples. O tempo de serviço dos professores na função de direção das escolas será contado nas suas aposentadorias. Até agora, esse tempo, cinco anos em média, não era contado”, disse Romanelli.