Mantido veto a projeto que trata de depósito de lixo em logradouros públicos

07/12/2011 17h36 | por Nádia Fontana
O veto nº 36/11, aposto ao projeto de lei nº 29/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que dispõe sobre multa por dano ambiental caracterizado por qualquer ato que implique o depósito de lixo em logradouro público e propriedades rurais, foi apreciado na sessão desta quarta-feira (7) e mantido pelos deputados.
O Executivo vetou parcialmente a proposição argumentando “não ser de boa técnica legislativa elencar penalidades àqueles que não cumprirem o disposto na Lei e não mencionar qual órgão governamental procederá com a fiscalização, bem como aplicará a multa em caso de descumprimento da Lei”.
O projeto teve vetado os artigos que estabeleciam penalidades para quem infringisse a Lei. Estipulava, por exemplo, que quem depositasse lixo nestes locais poderia ser multado em até R$ 10 mil. De acordo com a proposição, “considera-se lixo, para os fins desta lei, todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade”. Hermas Júnior assinalava que as questões relacionadas com o meio ambiente têm sido a grande preocupação deste século. Ao projeto havia sido anexada outra matéria de iniciativa do deputado licenciado Osmar Bertoldi (DEM), por se tratar de tema semelhante.

 

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