12/12/2007 18h51 | por Flávia Prazeres
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada na AL pelos deputados do PT, Elton Welter e Luciana Rafagnin, que amplia a licença maternidade das servidoras públicas do Estado de quatro para seis meses teve sua votação adiada por uma sessão plenária devido ao entendimento das lideranças da Casa, que discordaram quanto à legalidade e à constitucionalidade da iniciativa. Deputados da base aliada ao Governo alegavam que a matéria teria vício de origem, sendo portanto de prerrogativa do Governo.Matéria similar tramita na Câmara Federal, contudo a legislação em discussão no cenário federal apenas faculta às empresas privadas e públicas o aumento da licença maternidade, sendo estimuladas por meio de incentivos fiscais. Já na PEC que aqui tramita o prazo seria estendido para servidoras públicas no âmbito dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.De acordo com o levantamento feito pela assessoria parlamentar de Welter, o universo de mulheres no Executivo representa 55% do total de servidores. No Legislativo, as estimativas apontam que pelo menos 30% do funcionalismo poderia vir a ser beneficiado com a aprovação desta emenda constitucional. No Judiciário, a assessoria não apresentou ainda o levantamento do número de funcionárias.REGIMENTO - Conforme Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento da AL, as emendas constitucionais têm um rito diferenciado em suas votações. Primeiramente, elas devem passar pela análise de uma Comissão Especial, formada de pelo menos seis deputados, ao invés de ser apreciada nas Comissões Permanentes. Depois de apresentado o parecer, a PEC é votada em plenário, passando por dois turnos de discussão e redação final, devendo ser aprovada em ambas as votações por três quintos dos deputados, ou seja, o equivalente a 33 dos 54 deputados. Para finalizar, a emenda constitucional é promulgada lei pelo presidente da Assembléia Legislativa.