Moraes Quer Regulamentar Doação de Alimentos No Paraná

25/05/2005 16h12 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 25/05/2005Jornalista: Flávia Prazeres MORAES QUER REGULAMENTARDOAÇÃO DE ALIMENTOS NO PARANÁOs empresários brasileiros do ramo alimentício deparam-se com todo tipo de dificuldade para doar o excedente ou sobras de produção a instituições beneficentes. O deputado Mauro Moraes (PL) pretende mudar esta realidade com a sanção de seu projeto de lei que prevê a regulamentação de doações de alimentos.A medida estabelece que os donativos terão que respeitar as condições exigidas pela vigilância sanitária. Os alimentos para doação deverão estar aptos para o consumo, podendo ser doados produtos hortifrutigranjeiros, desde que estejam em bom estado de conservação. Os estabelecimentos comerciais que concordarem em doar os alimentos determinarão horários para as entidades beneficiárias retirarem os donativos.Para receber as doações as entidades filantrópicas, tais como asilos, orfanatos e abrigos deverão requerer junto aos estabelecimentos comerciais. Entretanto, terão que informar o trabalho social que realizam, o número de pessoas beneficiadas e os locais de armazenamento, de estocagem e de distribuição dos alimentos. As instituições poderão recusar os donativos caso suspeitem da procedência ou pareçam impróprios para o consumo.A Vigilância Sanitária do Paraná ficará responsável pela inspeção das condições de higiene e funcionamento dos restaurantes e empresas distribuidoras de alimentos. Além, de verificar a qualidade dos alimentos a serem doados.De acordo com a Organização para a Agricultura e Alimentação - entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) – no Brasil aproximadamente 160 milhões de alimentos são jogados no lixo, e o país está entre os dez que mais desperdiçam comida no mundo. De acordo com a entidade esta realidade é justificada pela má distribuição de renda, falta de conscientização da sociedade e de política para execução de doação. “Portanto, a opção de se doar alimentos deve ser incentivada, amparada e regulamentada pelo Poder Público”, afirmou Moraes.Legislação FederalEm âmbito federal existem projetos de lei que tratam do assunto. A proposta é conhecida como o Estatuto do Bom Samaritano, através dele serão criados incentivos fiscais para as pessoas jurídicas doadoras. Além disso, serão dedutíveis do Imposto de Renda as doações de refeições feitas a entidades sem fins lucrativos que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes. O benefício será concedido também para as empresas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios utilizados no preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos, ficando isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Da forma como acontece hoje, sai mais barato para o empresário destruir os produtos do que doá-los e arcar com o IPI.Outra das propostas do Estatuto, que também presta incentivos fiscais às empresas doadoras, refere-se à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos para distribuição gratuita a pessoas carentes.Com o Estatuto do Bom Samaritano aprovado, o Brasil terá uma lei que atenua uma eventual culpabilidade do doador que demonstre honestidade de propósitos e que dispense ao alimento doado os cuidados mínimos exigidos - e cuja ação não caracterize descumprimento da legislação e dos regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos.

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