Para Editoria de PolíticaDistribuído em 19/04/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Luiz Nishimori (PSDB) pretende estimular a agricultura familiar, para isso apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de lei que criará no Paraná o Programa de Agricultura Premiada, estabelecendo critérios e linhas de apoio para a fixação do homem no campo. Além disso, visa à melhoria na qualidade de vida de suas famílias, facilitando o acesso do uso de energia elétrica no meio rural.Conforme a legislação serão beneficiados os pescadores artesanais, os extrativistas, os silvicultores e aqueles produtores agrícolas que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A matéria também estabelece que os participantes do programa tenham economia familiar diversificada em sua área, ou seja, desenvolvimento de pelo menos três atividades, inclusive atividade florestal.Para ter acesso ao programa, os produtores terão que apresentar a cada cinco anos à empresa de energia elétrica a declaração de aptidão ao Pronaf, que é emitida por órgãos oficiais e entidades representativas dos produtores autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O produtor deverá apresentar ainda a declaração de que atende os critérios estabelecidos pelo programa, sendo expedida pelo órgão oficial de extensão rural, a Emater e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.Os produtores terão que atender outros requisitos para participarem do programa, como explorar a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária. E deverá residir na propriedade ou em local próximo, tendo que possuir no máximo quatro módulos fiscais ou seis no caso de atividade pecuária. A renda bruta anual deve ser compatível a exigida para cada grupo do Pronaf.PRÊMIOS - Os benefícios do Programa Agricultura Premiada será concedida a cada grupo de classificação do Pronaf, sendo distribuído em quatro grupos: A, A/C, B e C. Os beneficiários da categoria A, A/C e B terão desconto de 100% na instalação do trecho compreendido entre a rede de alta tensão e o ponto medidor em sua propriedade e de 90% na conta de energia elétrica da unidade familiar. Já na categoria C o desconto é de 70% tanto para a instalação como para a conta de energia. No grupo D, a concessão será de 50%. E no grupo E de 30%. Nishimori já adiantou que os critérios de classificação serão alterados em conformidade com o Pronaf. E a lei de sua autoria estipula que os recursos serão oriundos do Orçamento Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. CLASSIFICAÇÃO – De acordo com o Pronaf, são considerados pertencentes do grupo A, os assentados da Reforma Agrária ou os beneficiários do Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal, bem como os agricultores adimplentes, participantes do Programa de Recuperação de Crédito Fundiário da Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA ou do Programa de Recuperação de Assentados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que não tomaram financiamento de investimento nos grupos C, D ou E. No A/C estão enquadrados os assentados da Reforma Agrária que já contrataram financiamentos no Grupo A. No B estão os agricultores com renda bruta anual de até R$ 3 mil No C com renda acima de R$ 3 mil e até R$ 14 mil. Já no D com ganhos acima de R$ 14 mil até R$ 40 mil. E no E aqueles com vencimentos acima de R$ 40 mil até R$ 60 mil. Contudo, não são contabilizados os benefícios sociais e aposentadoria decorrentes da atividade rural.