28/08/2007 17h03 | por
O projeto estabelece que para restabelecer o crédito de pessoa física e jurídica, junto às instituições financeiras será de no máximo 24 meses.Artigo 2º - O prazo a que trata o artigo anterior, começará a ser contado a partir da data em que a pessoa física ou jurídica for considerada inadimplente;Artigo 3º - O não cumprimento da norma fixada no artigo 1º desta lei, implicará no pagamento, por parte do infrator, de multa de 10 salários mínimos regionais, considerando-se como base o salário mínimo vigente no Paraná, sendo que o valor da multa será revertido a quem tiver sido prejudicado pela falta de crédito, ou pelo chamado “nome sujo na praça”;Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, 28 de agosto de 2007.ANTONIO BELINATIDeputado EstadualJUSTIFICATIVAAlgumas entidades representativas em nosso Estado discutem, há vários anos, a redução de 05 para 03 anos, o prazo de inadimplência de pessoas físicas e jurídicas. Proprietários de grandes lojas de departamentos, com moderna visão empresarial, chegam a colocar anúncios em veículos de comunicação, convocando seus clientes inadimplentes para que compareçam em suas empresas, onde receberão proposta tentadora para limparem o nome, ou seja, para que tenham o crédito restabelecido. Essa prática vem apresentando resultados fantásticos, pois o valor do débito sofre enorme redução, sendo ótima solução para o devedor e para o próprio empresário, que acaba recebendo uma dívida, muitas vezes quase perdida e abre caminho para vender mais para o mesmo cliente. Não há nenhuma lei federal que impeça esta Assembléia Legislativa de aprovar o presente projeto. Tudo indica que o Paraná possua hoje um contingente superior a 500 mil pessoas que estão impossibilitadas de efetuarem operações bancárias ou de fazerem compras pelo crediário, porque tiveram algum tipo de atrapalho na vida que impossibilitou a que pagassem em dia suas dívidas. Reduzir para 02 anos o chamado “castigo” para o inadimplente, é uma humanitária contribuição desta Casa de Leis para normalizar o crédito desses paranaenses, com a convicção de ser uma lei que trará ótimos resultados financeiros também para os empresários.