Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 6/2015) apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado José Carlos Schiavinato (PP) prevê a prorrogação por até 90 dias da licença gestante das funcionárias públicas estaduais. Atualmente o inciso XI do artigo 34 da Constituição do Estado prevê a licença de 120 dias à mãe que é servidora estadual. Na justificativa da proposta o deputado lembra que a base da saúde física e mental do ser humano é fundamentada nos cuidados recebidos pela criança nos três primeiros anos de vida, sendo que o primeiro ano é fundamental para a saúde do indivíduo durante toda a sua vida. “Quanto mais tempo a mãe puder cuidar do seu bebê, após o nascimento, melhor será para a saúde dele, da mãe e da família”, completou.