Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

PEC define novas condições para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular

10/07/2012 15h02 | por Luiz Alberto Pena
Começa a tramitar na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado que altera o seu art. 67, que trata das condições de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular no Paraná. Protocolada na segunda-feira (9), a PEC é assinada pelos deputados Professor Lemos (PT), Leonaldo Paranhos (PSC), Adelino Ribeiro (PSL) e André Bueno (PDT), e dispõe que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de Projeto de Lei, subscrito por, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 10 (dez) municípios”.
Pela redação atual do art. 67 da Constituição do Estado, a iniciativa popular de projeto de lei requer a adesão e subscrição de pelo menos um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com um por centro de eleitores inscritos em cada um deles. A PEC com as mudanças propostas deve agora ser publicada no Diário da Assembleia Legislativa, para conhecimento dos demais parlamentares e eventual oferecimento de emendas. Na sequência, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa, deverá ser constituída Comissão Especial composta de cinco membros, que opinará sobre a proposta e as respectivas emendas. Somente após o pronunciamento desta Comissão Especial a PEC e suas emendas poderão ser submetidas à apreciação do Plenário.

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação