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Plenário Aprova Projeto que Disciplina o Comércio de Fogos de Artifício

20/06/2011 18h18 | por Nádia Fontana
O projeto de lei nº 340/11, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), revogando a lei nº 16.645/10 (de 6 de dezembro de 2010), que restringe a venda de fogos de artifício apenas a pessoas jurídicas, foi aprovado hoje (20), em terceira discussão, na Assembleia Legislativa. Agora a proposta, que estabelece que volta a vigorar a lei nº 13.758 (de 13 de setembro de 2002), será apreciada pela  Comissão de Redação, retornando ao Plenário para ser votado em redação final. Posteriormente, será encaminhado ao Governador para ser sancionado (ou vetado).
Stephanes Junior destacou que a limitação entraria em vigor neste mês de junho, trazendo prejuízos a pelo menos 350 empresas paranaenses. Ele garante que a medida iria ocasionar um grande número de demissões e fechamento de empresas, tanto no ramo de fogos quanto nas indústrias de papel. “Ao mesmo tempo, com certeza criaria um mercado informal de venda de fogos, aumentando os riscos para a população e trazendo mais problemas para a segurança pública”, alertou.
Na justificativa, o deputado destacou que a lei nº 16.645 também estabeleceria conflito com o decreto federal nº 3.665, de 20/11/2000, ao alterar a classificação das Classes C e D, que são, no decreto, estabelecidas como de venda permitida e uso restrito, para maiores de 18 anos; e de uso profissional por técnico habilitado, respectivamente. Ainda determinaria que o Exército Brasileiro, um órgão federal, se responsabilizasse por licenciar a execução de shows pirotécnicos, função que não lhe cabe.

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