Para Editoria de PolíticaDistribuído em 16/09/05Jornalista: Flávia Prazeres O deputado Delegado Bradock (PMDB) quer tomar medidas preventivas em relação aos menores de idade. É o que prevê o projeto de lei, apresentado pelo parlamentar nesta semana, e apoiado pela maioria dos deputados. A proposta, que ainda deverá passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e por demais comissões técnicas do Legislativo, obriga a identificação de crianças e adolescentes ao se hospedarem em albergues, pensões e hotéis. Todos os menores de idade terão que se cadastrar, ainda que estejam acompanhados pelos pais ou representantes legais. A lei irá considerar criança até os doze anos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. A ficha de identificação do menor deverá conter as seguintes informações: nome completo, filiação, dados do documento oficial, naturalidade, data de nascimento, dados do responsável legal, endereço e telefone. Como documento oficial será aceito a cédula de identidade, certidão de nascimento, passaporte ou outro documento regulamentado. No caso de não haver apresentação de documento, as crianças e adolescentes deverão ser impedidos de se hospedarem no estabelecimento. A medida ainda estabelece que os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão apenas apresentar seus dados pessoais. De acordo com o Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Infantil, a região sudoeste já apresentou altos índices de denúncias desta espécie, sendo considerada líder em 2003, com 46% das 2.937 queixas feitas a entidade em Brasília. O deputado acredita que a medida poderá diminuir estes números e completa: “a proteção integral dos menores de idade está preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o regulamento impõe à família, ao Estado e à sociedade esta responsabilidade”.