Projeto Aprova Transferência Escolar de Servidor Público Civil Ou Militar

21/06/2005 20h38 | por Carlos Souza
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (21), em redação final, o projeto de lei nº. 040/04, que regulamenta a transferência escolar de servidor público civil ou militar estudante, ou ainda, dependente estudante, entre instituições de ensino superior. Para virar lei estadual, o projeto ainda depende de sanção do governador Roberto Requião (PMDB). Com a iniciativa, o autor da proposta, deputado Ratinho Júnior (PPS), pretende regulamentar o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que regulamenta a transferência escolar. “Na exposição da lei federal os servidores públicos estaduais não foram contemplados. E, como o Estado dispõe de sistema de ensino superior próprio se faz necessário regulamentar essa situação”, afirma o deputado. “Na verdade, estamos complementando a lei federal, assegurando aos trabalhadores do servidor público estadual os benefícios indicados naquela”, acrescentou Ratinho Júnior.De acordo com o projeto de lei, a transferência no âmbito das instituições de ensino superior do sistema estadual poderá ocorrer em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público civil ou militar estudante, ou ainda, dependente estudante. Para se efetuar a transferência, o servidor deverá comprovar remoção ou transferência de ofício, que acarrete em mudança de domicílio para município onde se situe a instituição de ensino ou para localidade mais próxima desta. “A transferência de servidor público não pode lhe causar transtorno aos seus estudos, motivo pelo qual o Estado deve propiciar todas as condições para que eles tenham continuidade”, diz o deputado.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação