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Projeto Cria Carreira de Escrevente Na Polícia Civil
17h08
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
2 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/03/06Jornalista: Carlos SouzaPROJETO CRIA CARREIRA DE ESCREVENTE NA POLÍCIA CIVILO deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que cria a carreira de escrevente de polícia, para ambos os sexos, na Polícia Civil. Pela proposta, os escreventes poderão realizar todos os atos praticados em inquéritos policiais de quaisquer tipo, mais sempre supervisionado por um escrivão de polícia.Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, “é pequeno o número de escrivões lotados nas delegacias de polícia, sobretudo naquelas onde há maior número de inquéritos policiais, fato que impede os mesmos de concluir suas tarefas dentro dos prazos legais. E, criando-se a carreira de escrevente de polícia, com uma remuneração mais baixa da do escrivão, o Estado poderá economizar na contratação dos mesmos e aumentar a mão-de-obra disponível”.De acordo com o texto da lei, o escrevente também poderá prestar serviços burocráticos nas delegacias de polícia, pertinentes a serviços de escrivaninha. Entre as funções, os escreventes também poderão realizar termos circunstanciados, expedição de intimações, registro de ocorrências, organização dos livros de controle de inquéritos, de contas precatórias e instauração de inquéritos policiais. Esses profissionais, contudo, ficam proibidos de realizarem serviços inerentes ao do investigador de polícia.O acesso para a carreira de escrevente de polícia deverá ser feito através de concurso público nos mesmo moldes e exigências do Concurso de Escrivão de Polícia de Nível de 2º grau, sendo obrigatório que o pretendente deverá cursar a Academia de Polícia Civil. O concurso público deverá ser realizado por regiões, de forma a evitar solicitações de transferências, que só poderão ser feitas após um prazo de cinco anos, através de troca com outro interessado. O projeto estipula ainda que o salário do escrevente será de dois salários mínimos de referência no Estado do Paraná, atualmente estipulado em R$ 300,00.
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