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Projeto Cria Cédula de Identidade Para Deficientes

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 09/08/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO CRIA CÉDULA DE IDENTIDADE PARA DEFICIENTESAs pessoas portadoras de deficiência e doença crônica poderão em breve ter documento de identificação especial, caso seja promulgado lei o projeto de autoria do deputado Delegado Bradock (PMDB). Além disso, os benefícios já concedidos por lei aos portadores de necessidades especiais poderão ser estendidos aos acompanhantes destes, quando houver necessidade.Quando comprovada a necessidade de acompanhante para o auxilio de atividades extra-residenciais, a cédula de identidade deverá conter a seguinte informação: “direito a acompanhante”.De acordo com a proposta, os portadores de necessidade especial e doença crônica permanente serão identificados através de documento expedido por órgão competente, com base nos cadastros existentes no Registro Geral.A cédula de identidade seguirá os padrões da já existente, sendo apenas acrescida as seguintes inscrições: pessoa portadora de deficiência (PPD) ou pessoa portadora de doença crônica (PPDC). As necessidades especiais serão definidas por meio de categorias, sendo A para auditiva, C para doença crônica, F, M, Um e V, respectivamente, para deficiências físicas, mentais, múltiplas e visuais.“A proposição visa garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei, sem de forma alguma, com essa identificação, fazer qualquer tipo de discriminação, e sim, estabelecer, segundo critérios médicos e legais, quem está realmente apto a ser tratado de forma especial, prioritária e estritamente necessária”, assinala o autor.Cédula de IdentidadePara o portador de deficiência obter a cédula de identidade será necessário uma comprovação, por meio de um laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo especificado o tipo de deficiência com o Código Internacional de Doença (CID), se permanente ou temporária. Em seguida, o laudo médico deverá ser encaminhado ao órgão de identificação juntamente com o documento de identidade atual ou certidão de nascimento.Depois de aprovado e sancionado o projeto, todos os benefícios decorrentes da legislação em vigor, destinados às pessoas portadoras de deficiências terão validade apenas mediante a apresentação da cédula de identidade em concordância com esta lei. Ainda está prevista a realização de uma campanha, por parte do Poder Executivo, para a divulgação do uso deste novo documento de identidade. A medida já obteve a aprovação dos deputados em sua segunda discussão, agora será analisada em terceira e redação final, sendo em seguida encaminhado ao Poder Executivo para receber sanção.“A sociedade de um modo geral trata os portadores de necessidade especial, os doentes e os idosos, como pobres coitados e necessitados, precisamos acabar com essa imagem e incutir o conceito principal da Declaração de Madri, que visa inserir o deficiente na sociedade como um cidadão, com os mesmos direitos humanos e sociais”, reafirma Bradock.
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