Segundo Stephanes, poderão participar do programa estudantes regularmente matriculados em escolas especiais, públicas e privadas, com mais de 14 anos. “Muitos estudos são feitos e muito é dito sobre os excluídos, refletindo sobre a situação real da inclusão social das crianças especiais. Percebo que não há um estímulo para que as mesmas possam desfrutar de uma vida cotidiana social como as demais”, comentou.
De acordo com a proposta, o período de estágio será de quatro horas diurnas diárias, totalizando 20 horas semanais, com vigência de um semestre, admitindo-se a sua prorrogação, uma vez e por igual período. O projeto estabelece que as vagas para estágios serão distribuídas entre as áreas de deficiências na seguinte proporção: 40% para deficientes mentais; 20% para deficientes físicos; 20% para alunos com problemas auditivos; e 20% para portadores de deficiências visuais. O projeto determina ainda que o Poder Executivo oferecerá duas vagas por turno, por semestre e por secretaria e órgão estadual. “Esse projeto de lei tem o objetivo de estreitar essa lacuna, apoiando e estimulando, fazendo com que essas crianças descubram e explorem seu potencial de trabalho e sua participação na sociedade civil”, argumenta Stephanes.