Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto Cria Programa de Proteção Para Policiais

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 05/08/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO CRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO PARA POLICIAIS Apresentado nesta semana na Assembléia Legislativa o projeto de lei do deputado Delegado Bradock (PMDB) que institui o Programa de Proteção Individual para Policiais Civis e Militares, tornando obrigatório o uso de coletes à prova de balas em todo território paranaense.De acordo com a proposta, os policiais terão que usar proteção, ou seja, o colete à prova de balas, durante o exercício de suas atividades. O equipamento deverá ser adequado ao risco da atividade policial, devidamente aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e será periodicamente vistoriado, sendo substituído imediatamente caso seja identificado algum colete danificado.O projeto de lei também estipula que os coletes sejam de uso individual, devido à questão de higiene, diferença física de cada usuário e a durabilidade do produto. Para o uso deste equipamento deverá ser respeitado o respectivo prazo de validade, e ao término um novo colete será providenciado. Além disso, o projeto estabelece que os coletes sejam enumerados, assim como é feito com as armas.Para o deputado esta medida é imprescindível, porque os profissionais de segurança ficam expostos e o equipamento de proteção individual poderá protegê-los de riscos da profissão. “O governo do Estado não pode continuar insensível a esse problema. Se não houver uma mudança nessa postura, continuaremos a lamentar mortes que poderiam ser evitadas”, defende Bradock.O projeto de lei foi apresentado e lido ao final da sessão plenária do último dia 1º de agosto. Agora deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde são analisadas a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa. Ainda receberá parecer de outras comissões técnicas, quanto ao mérito. Em seguida, será enviado ao plenário para apreciação do conjunto do parlamento.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação