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Projeto de Lei Complementar Propõe Normatizar Despesas Com Saúde No Paraná

Nesta semana, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, recebeu o Projeto de Lei Complementar nº. 396/2010, que dispõe sobre as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas de saúde no Paraná. A proposição da matéria é do deputado Neivo Beraldin (PDT).O documento determina que o Estado aplique anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, percentual igual e superior a doze por cento da arrecadação dos seus impostos, deduzidas as parcelas que serão transferidas aos municípios paranaenses.No artigo 3º o projeto estabelece que os municípios apliquem, também em ações voltadas para a saúde, montante igual ou superior a quinze por cento da sua arrecadação de impostos. Os municípios que destinam percentual inferior ao determinado pela lei, deverão elevar gradativamente o valor aplicado para que atinjam o percentual mínimo estabelecido para o ano de 2011 e, desta forma, reduzam gradativamente a diferença, em pelo menos, um quarto da diferença por ano. Os recursos recolhidos através de impostos para aplicação da lei deverão ser depositados em instituição financeira oficial, sob a responsabilidade do gestor do fundo de saúde. Caso não haja instituição financeira oficial no município, este poderá recolher os valores em instituição financeira privada.As ações e serviços na área da saúde imposta pela aprovação da lei deverão estar em conformidade com a Constituição Federal, em seu artigo 198. Somente serão consideradas despesas com serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde que se enquadrarem no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).A matéria também estabelece que os serviços de saúde não deverão compreender pagamento de salários ou pensões; merenda escolar ou programas de alimentação; limpeza urbana; assistência social; obras de infra-estrutura e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definido nesta lei.Os órgãos de saúde do Estado e dos municípios deverão dar ampla divulgação, inclusive através de meios eletrônico de acesso público, das prestações de contas da área da saúde, comprovando o cumprimento do disposto no projeto de lei.Segundo Beraldin, a reforma constitucional que aprovou a Emenda Constitucional nº. 29/2000, que trata da matéria, completou dez anos sem que fosse efetivada, pela ausência de norma complementar reguladora. “Enquanto a emenda não for regulamentada, o Paraná vai continuar gastando os recursos vinculados à saúde da maneira que entender”, afirma.“Reconhecendo a autonomia dos estados, e enquanto a norma nacional não for editada, resolvemos regulamentar a medida no estado do Paraná para garantir que os percentuais mínimos de recursos para gastos com a promoção da saúde sejam aplicados”, finaliza o parlamentar.O documento foi encaminhado pela Diretoria Legislativa (DL) da Casa, para análise das Comissões de Finanças e de Constituição e Justiça para estas emitam os seus pareceres sobre a matéria. Só depois de aprovado pelas comissões é que o projeto segue para a votação em sessão plenária, onde deverá ser apreciado em pelo menos três discussões.    
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