Diante da onda de violência iniciada em São Paulo e com repercussão em vários estados, a deputada Cida Borghetti (PP) apresentou projeto de lei, na Assembléia Legislativa, para acabar com o uso de telefones celulares e radiocomunicadores nas cadeias pública do Paraná. De acordo com o projeto, o Poder Executivo determinará a instalação de aparelhos bloqueadores de sinais de radiocomunicações em todos os estabelecimentos penitenciários do Estado. Segundo ainda o projeto, o uso dos bloqueadores ficará restrito aos limites das penitenciárias sem que interfira em serviços de radiocomunicações fora desses limites. Os recursos para instalação dos bloqueadores serão oriundos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN-, instituído pela Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994. Para a deputada Cida Borghetti (PP), é inaceitável que a sociedade seja vítima de crimes articulados de dentro das cadeias. “São freqüentes as denúncias de ameaças feitas por detentos do sistema penitenciário em todo o Brasil utilizando telefones celulares. Com essa tecnologia, o crime organizado vem enfrentando o Poder Público e oprimindo a população. O direito do preso à comunicação não pode e não deve servir de salvaguarda de práticas ilícitas”, afirma a deputada. O projeto foi protocolado nesta terça-feira (16) na Assembléia.LEI FEDERALTramita no Congresso Nacional matéria determinando a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias do país. Contudo, em razão das medidas provisórias que trancam a pauta, a matéria não foi incluída na pauta de votações. A Lei 7.210, de 11 de julho de 1994, que trata da Execução Penal, no inciso XV do artigo 41, prevê como direito do preso o contato com o mundo exterior por qualquer meio de informação. Porém, esse direito à comunicação não inclui o direito à utilização de celular. O preso pode utilizar telefone fixo, a critério do Diretor do estabelecimento que pode, inclusive suspender ou restringir esse acesso. Gabinete da deputada Cida BorghettiAssessoria de Imprensa3350-4071/8417-0456André Marassi