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Projeto de lei propõe inutilização de garrafas para combater falsificação de bebidas no Paraná

Proposta do deputado Ademar Traiano (PSD) também cria o Selo Bebida Segura para estabelecimentos livres de falsificação.

Deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Créditos: Valdir Amaral/Alep

Instituir medidas de combate à falsificação de bebidas alcoólicas no Paraná é o objetivo do projeto de lei 859/2025, que torna obrigatória a inutilização e a destinação correta das garrafas ou embalagens de bebidas destiladas após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. “A proposta visa impedir o reuso para fins de falsificação ou adulteração e coibir uma prática criminosa que, infelizmente, tem se intensificado em diversas regiões do país, com graves consequências à saúde pública e à segurança dos consumidores”, explicou o autor do projeto, deputado Ademar Traiano (PSD).

De acordo com ele, casos recentes de intoxicações e mortes decorrentes do consumo de bebidas falsificadas chocaram a sociedade brasileira, revelando uma realidade alarmante: a reutilização de garrafas originais por criminosos. “Esses produtos, muitas vezes acrescidos de substâncias tóxicas como metanol, podem causar danos irreversíveis, incluindo cegueira, falência múltipla de órgãos e óbito. Diante dessa gravidade, mostra-se necessária a adoção de políticas públicas que não apenas punam a prática da falsificação, mas também previnam o acesso dos criminosos às embalagens originais, fechando uma das portas de entrada mais utilizadas para a adulteração”, afirmou.

Pela proposta, a inutilização dos recipientes deve ser feita por meio da perfuração da garrafa, corte ou esmagamento do gargalo, ou outro procedimento eficaz que torne impossível o reuso da embalagem para envasamento irregular. Além disso, o texto prevê que as embalagens inutilizadas deverão ter destinação ambientalmente adequada, sendo obrigatória a separação e o recolhimento para reciclagem, em conformidade com a legislação de resíduos sólidos e normas municipais de coleta seletiva. Para isso, estabelecimentos e o Poder Executivo poderão celebrar convênios ou parcerias com cooperativas de catadores, entidades ambientais e empresas recicladoras. “A inutilização das garrafas de bebidas constitui medida simples, de baixo custo e de grande impacto, pois inviabiliza a reutilização fraudulenta desses recipientes. Além disso, dialoga com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental”, comentou Traiano.

Selo Bebida Segura

O texto ainda obriga que os estabelecimentos comprovem a inutilização das embalagens de bebidas destiladas, por meio da manutenção de registro próprio ou sistema informatizado, contendo data, quantidade e tipo de embalagens inutilizadas; apresentação de comprovante de recolhimento emitido por cooperativas de reciclagem, empresas coletoras ou órgãos ambientais competentes; ou outro meio idôneo definido em regulamentação, que demonstre a efetiva inutilização e correta destinação das embalagens.

Como forma de incentivo, a proposta cria o Selo Bebida Segura, válido por 12 meses e renovável mediante nova verificação. Ele poderá ser afixado em local visível do estabelecimento e utilizado em peças de divulgação, como forma de reconhecimento da responsabilidade e compromisso do comerciante com a saúde pública e a segurança do consumidor. “A criação de um certificado de estabelecimento livre de falsificação, além de estimular a adesão à norma, também fortalece a imagem dos estabelecimentos comprometidos com a legalidade e a proteção da vida, valorizando a relação de confiança com seus consumidores”, concluiu o deputado.

Ainda pela proposta, o descumprimento da medida implicará multa que poderá ultrapassar R$ 710 mil, ou seja, de 2.000 a 5.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), conforme a gravidade da infração e a reincidência. Para abril, o valor fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) da UPF é de R$ 143,71.

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