Projeto de lei torna obrigatório o chamado "Teste do Coraçãozinho"

01/03/2012 12h07 | por Luiz Alberto Pena e Rodrigo Rossi, com a colaboração de Rafaela Moreira.
Deputado Marcelo Rangel (PPS): "É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados antes da alta pós parto".

Deputado Marcelo Rangel (PPS): "É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados antes da alta pós parto".Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Marcelo Rangel (PPS): "É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados antes da alta pós parto".
O exame de Oximetria de Pulso – também conhecido como “Teste do Coraçãozinho”, poderá vir a integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos atendidos em maternidades do Paraná. É o que prevê um projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), lido no Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira (28), e que começa agora a ser examinado no âmbito das comissões técnicas da Casa. Segundo o deputado, trata-se de um exame indolor para medir os níveis de oxigênio no sangue, que deve ser realizado em recém nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar, para detectar a presença de cardiopatia congênita grave que possa colocar em risco a vida da criança.

Marcelo Rangel destaca que a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém nascidos somente após a alta hospitalar, o que não raro resulta em morbidade significativa e até mesmo em mortes. “É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados e investigados antes da alta pós parto, por meio da Oximetria de Pulso”.

O deputado acrescenta que são inúmeras as pesquisas realizadas que apontam para os benefícios desse exame precoce nos bebês. No entanto, o exame de rotina é realizado apenas no âmbito das UTIs neonatais, não se aplicando, de regra, aos berçários com os bebês aparentemente normais.

Projeto anterior – A possibilidade de se detectar cardiopatias em recém nascidos já tinha motivado a elaboração de um projeto de lei por parte do deputado Ney Leprevost (PSD). A proposta foi protocolada, lida e apoiada na sessão plenária da Assembleia Legislativa em 8 de novembro de 2011. Pelo projeto, o parlamentar pretende atribuir ao Estado a responsabilidade pelo exame de oxiometria de pulso, ao lado dos demais exames obrigatórios nos recém nascidos atendidos pelas maternidades e hospitais do Paraná.

Segundo o texto do projeto, o exame deve ser realizado nos membros superiores e inferiores do bebê, ainda no berçário, sendo repetido após as primeiras 24 horas de vida da criança, bem como antes da alta hospitalar.

Ampliação da lei – O deputado Hermas Junior (PSB), por sua vez, também pretende inserir a exigência da prova de cardiopatia congênita no texto da Lei nº 8627/1987, alterando o seu artigo 1º. O parlamentar apresentou projeto neste sentido também em 8 de novembro passado, e pretende, portanto, implementar as exigências de exames aos recém nascidos, como o teste do pezinho para diagnóstico precoce de malformações genéticas ou cromossômicas. “O presente projeto de lei visa inserir, de forma explícita no artigo, o importante Teste do Coraçãozinho, que se trata de uma triagem simples e barata que pode ajudar a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em recém-nascidos e possivelmente salvar vidas. Defeitos cardíacos congênitos acometem uma em cada 100 crianças e são uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida”, informa o parlamentar na proposta.

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