Foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (12), em terceira discussão, o projeto de lei nº 376/11, de autoria do deputado Artagão Júnior (PMDB), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa. “A proposta inova e avança criando mais um fator de segurança no momento da transfusão de sangue, o que se configura em instante de altíssimo risco”, afirma o parlamentar, ao defender a proposição que obriga os hospitais a adotarem novas medidas para evitar a troca de sangue em casos de transfusão.
Conforme o projeto, além das medidas já previstas na Resolução RDC nº 153/2004, para evitar a troca do tipo sanguíneo em caso de transfusão será também exigida “a assinatura de um termo de concordância dos familiares de primeiro grau assentindo com a tipagem sanguínea a ser utilizada para a transfusão”. “Isto não exime o médico atendente da responsabilidade, obrigações e combinações previstas na Resolução RDC nº 153, bem como a clínica e o hospital”, estabelece a matéria.
Pela proposta, em casos de extrema urgência e não se conseguindo a comunicação com um dos familiares, o procedimento far-se-á mediante o compromisso assinado pelo médico atendente, do responsável pelo laboratório e do banco de sangue, “afirmando que o sangue a ser utilizado é compatível com o do paciente, nos termos da resolução citada”.
Agência – A Resolução RDC nº 153 (de 14 de junho de 2004) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.
Conforme o projeto, além das medidas já previstas na Resolução RDC nº 153/2004, para evitar a troca do tipo sanguíneo em caso de transfusão será também exigida “a assinatura de um termo de concordância dos familiares de primeiro grau assentindo com a tipagem sanguínea a ser utilizada para a transfusão”. “Isto não exime o médico atendente da responsabilidade, obrigações e combinações previstas na Resolução RDC nº 153, bem como a clínica e o hospital”, estabelece a matéria.
Pela proposta, em casos de extrema urgência e não se conseguindo a comunicação com um dos familiares, o procedimento far-se-á mediante o compromisso assinado pelo médico atendente, do responsável pelo laboratório e do banco de sangue, “afirmando que o sangue a ser utilizado é compatível com o do paciente, nos termos da resolução citada”.
Agência – A Resolução RDC nº 153 (de 14 de junho de 2004) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.