Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/08/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO FACILITARÁ COMPROVAÇÃO DOMICILIAR JUNTO AO DETRANAprovado pelos deputados, em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do líder do PDT na Assembléia Legislativa, deputado Barbosa Neto. A proposta pretende facilitar a vida dos proprietários de veículos no Paraná.A medida estabelece que para a comprovação de residência junto ao Departamento de Transito (Detran-Pr) serão aceitos os seguintes documentos: contas de água, luz ou telefone (com prazo máximo de 90 dias), documentos expedidos por órgãos oficiais municipal, estadual ou federal, contrato de locação de imóvel com registro no cartório de títulos e documentos, correspondência de instituição bancária ou expedida com aviso de recebimento, entre outros.O texto ainda cita que a falsa declaração de domicilio para fins de registro, licenciamento ou habilitação está sujeita às sanções previstas no artigo 242 da Lei 9.503/97 e no artigo 299 do Código Penal.“Acredito que tal propositura facilitará a vida tanto daqueles que adquirem veículos quanto de todos aqueles que atuam nesta área, que esperam agilidade na transferência de documentação necessária”, salienta Barbosa.O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto sua constitucionalidade e legalidade, e da Comissão de Segurança Pública. A CCJ apresentou emenda na forma de substitutivo geral. Com isso o projeto é modificado, sendo retirado como item dentre os documentos possíveis para a comprovação de residência, o título de eleitor. A justificativa é que o referido documento não possui a capacidade para tal confirmação. A CCJ também pretende retirar o artigo que permite apenas o uso de documentos expedidos em nome de parentes de 1º grau ou do cônjuge, caso o proprietário não possua comprovante em seu nome. De acordo com o parecer da Comissão, esta medida cercearia demasiadamente a apresentação dos documentos para validar o domicílio.