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Projeto Incentiva Desenvolvimento do Turismo Rural Na Agricultura Familiar
16h06
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 10/06/2005
2 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/06/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO INCENTIVA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR O deputado Elton Welter (PT) apresentou projeto de lei que incentiva desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar no Estado. De acordo com a proposta, ficam definidas como atividade de turismo rural todas as ações que ocorram na produção dos agricultores familiares, dispostos a valorizar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade, proporcionando bem estar aos envolvidos. “A agricultura familiar sempre teve um papel preponderante para a sociedade brasileira, sendo responsável pela produção de mais de 50% dos principais alimentos consumidos pela população de nosso país”, afirma Elton Welter. “Também é esse tipo de agricultura a responsável por sete de cada dez empregos gerados no campo”, acrescenta o deputado. Segundo o projeto de lei, entre as atividades de turismo rural que poderão ser oferecidas, estão a comercialização de produtos alimentícios in natura de origem local e os produtos transformados de origem animal e vegetal, tais como queijo, leite, doces e conservas, por exemplo. A comercialização de artesanato, a oferta de serviços de lazer, alimentação, hospedagem e a de serviços ambientais oferecidos em áreas naturais também serão enquadradas como atividades de turismo rural, assim como o Patrimônio Histórico e os Centros de Pesquisa Tecnológica que proporcionarem a difusão de tecnologias ao meio rural. “No decorrer dos últimos anos tem se destacado as atividades de turismo rural, integradas aos arranjos produtivos locais, como um segmento gerador de renda e trabalho. E, por isso, é fundamental criarmos condições de melhoria para a vida das famílias rurais e comunidades envolvidas”, ressalta Welter. Pela presente proposta, será considerada agricultura familiar as unidades produtivas que apresentarem até 50 hectares de área, com desenvolvimento de atividades agropecuárias de subsistência e com administração direta dos próprios produtores. “Queremos facilitar o desenvolvimento das atividades de turismo rural. Por isso, também pedimos que as atividades contempladas por esta lei sejam isentas de tributos estaduais e que o Estado possa definir linhas de apoio financeiro e administrativo para o incentivo dessa atividade no Estado”, ressaltou Elton Welter.
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